Questão de Direito do Trabalho — Contrato Individual de Trabalho: Generalidades — GANZAROLI 2021
Direito do TrabalhoContrato Individual de Trabalho: Generalidades
- Código
- gp043687
- Banca
- GANZAROLI
- Órgão
- Prefeitura de Chapadão do Céu - GO
- Ano
- 2021
- Cargo
- Executor Administrativo
Segundo o art. 442 da CLT, o “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego” (BRASIL, 1943, s.p.), ou seja, pode-se afirmar que é um ato jurídico firmado entre duas partes, que pode ser escrito ou verbal. Em relação ao acordo verbal é CORRETO afirmar que:
- AA Nova CLT, em seu art.443 menciona: “O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”, (BRASIL, 2017, s.p.).
- BA Nova CLT, em seu art.443 menciona: “O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”, recomenda-se que todo contrato de trabalho tenha seu registro expresso de forma escrita (BRASIL, 2017, s.p.).
- CA Nova CLT, em seu art.443 menciona: “O contrato individual de trabalho poderá ser acordado apenas verbalmente por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente (BRASIL, 2017, s.p.).
- DA Nova CLT, em seu art.443 menciona: “O contrato individual de trabalho poderá ser acordado apenas verbalmente, para prazo determinado”, recomenda-se que todo contrato de trabalho tenha seu registro expresso de forma escrita (BRASIL, 2017, s.p.).