Questão de Legislação Federal — Decreto nº 1.590 de 1995 - Jornada de trabalho dos Servidores da Administração Pública Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais — IDECAN 2024
Legislação FederalDecreto nº 1.590 de 1995 - Jornada de trabalho dos Servidores da Administração Pública Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais
- Código
- gp044361
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- PGE-BA
- Ano
- 2024
- Cargo
- Analista de Procuradoria Temporário - Apoio Jurídico
Em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), a fim de promover a instrução dos responsáveis nocumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização doMinistério do Trabalho deverá observar o critério de dupla visitaquando
- Arealizar a primeira inspeção dos estabelecimentos ou doslocais de trabalho inaugurados ou empreendidos há menosde cinco anos.
- Bocorrer promulgação ou expedição de novas leis,regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, comrelação exclusivamente a esses atos, será feita apenas ainstrução dos responsáveis.
- Crealizar a primeira inspeção dos estabelecimentos ou doslocais de trabalho inaugurados ou empreendidos há maisde dez anos.
- Docorrer a data base da categoria ou dissídio coletivo, sendoque, com relação exclusivamente a esses atos, será feitadeterminado prazo de trinta dias para regularização e ainstrução aos responsáveis.