Sistema de Custos no Setor Público – LRF e Legislação
Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina expressamente que a Administração Pública manterá sistema de custos para avaliação e acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial (art. 50, §3º), cabendo à LDO dispor sobre normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas, conforme previsão legal. As demais alternativas apresentam distorções quanto ao alcance, conceito e características da informação de custos.
Aspecto Legal | Dispositivo | Conteúdo |
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Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) | Art. 50, §3º | A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. |
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) | Art. 4º, I, "e", da LRF | A LDO disporá sobre as normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. |
Lei nº 4.320/1964 | Art. 99 | Previa contabilidade especial para apuração de custos apenas para serviços industriais (não obrigatório para todas as áreas). |
Decreto-Lei nº 200/1967 | Art. 79 | Estabelece que a administração deve manter sistema de custos, mas sem a abrangência e obrigatoriedade da LRF. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Lei 4.320/1964 instituiu obrigatoriedade ampla e irrestrita de apuração de custos para todas as áreas, vedando limitação a serviços industriais. Na verdade, a Lei 4.320/1964, em seu art. 99, estabelecia contabilidade especial para apuração de custos apenas para os serviços industriais da administração direta e indireta. Não havia obrigatoriedade para todos os serviços públicos. A generalização veio com a LRF. Portanto, a afirmação é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Equipara "custo" a "despesa orçamentária liquidada", o que é conceitualmente errado. A despesa liquidada representa o estágio da execução orçamentária em que se verifica o direito do credor, mas não reflete necessariamente o consumo do bem ou serviço. A aquisição de bens de capital (imobilizado) e materiais para estoque, por exemplo, não implica consumo imediato; o custo só será reconhecido quando houver efetiva utilização (depreciação para imobilizado, baixa de estoques). O custo no setor público é o consumo de recursos, e não a mera liquidação da despesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Defende a exatidão matemática absoluta no rateio de custos indiretos, sobrepondo-se à restrição custo-benefício. As normas de contabilidade (NBC TSP Estrutura Conceitual e NBC TSP 34) orientam que a informação de custos deve ser útil, considerando a relação custo-benefício. Não se exige exatidão absoluta, mas sim razoabilidade. O item 34 da NBC TSP 34 menciona que boas experiências podem auxiliar na escolha do método, e não que a precisão absoluta deve prevalecer.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LRF, em seu art. 50, §3º, determina que a Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Além disso, a LRF estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conterá normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas (art. 4, §1, e). A alternativa reproduz corretamente esses mandamentos legais.
Art. 50, §3LC-101-2000
Art. 50 — "Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes [...] §3º — A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a apuração de custos é facultativa para Municípios, obrigatória apenas para o Poder Executivo Federal. Isso contraria o art. 50, §3º da LRF, que se aplica a todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) no âmbito de suas administrações diretas e indiretas. O DL 200/1967 também não estabelece essa facultatividade. O sistema de custos é obrigatório para todos os Poderes e entes.
Gabarito: letra D.