Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — UNIOESTE 2022
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
gp045646
Banca
UNIOESTE
Órgão
Prefeitura de Barracão - PR
Ano
2022
Cargo
Advogado
O Município Y cresceu muito nos últimos anos, atraindo investimentos nos setores industrial e comerciale acirrou a concorrência política durante as eleições. Com o intuito de evitar que a corrupção seinstitucionalizasse, o Prefeito Municipal resolveu criar mecanismos para reforçar o controle externo doLegislativo e remeteu para a Câmara de Vereadores um projeto de lei de criação de um Tribunal de ContasMunicipal, inserido em sua própria estrutura, sediado em um antigo imóvel público. Considerando as normasconstitucionais sobre organização do Estado, assinale a alternativa que apresentar uma conclusão corretaquanto à atitude do Prefeito Municipal para reforçar o controle externo.
AA criação de Tribunal de Contas municipal somente será possível, por previsão constitucional, seprocedimento específico for inserido na Lei Orgânica do Município, sendo reservada à lei complementarsua regulamentação.
BA despeito da atitude correta em tentar proteger o erário público, não é possível a criação de Tribunalde Contas Municipal por haver vedação constitucional expressa.
CA criação de Tribunal de Contas Municipal é constitucionalmente válida se este for vinculadoexclusivamente ao Ministério Público Estadual, sob supervisão do Tribunal de Contas do Estado, sendoinstitucionalmente autônomo, quanto ao seu patrimônio e bens, do Poder Executivo, que será alvo defiscalização.
DA criação do órgão de contas acima relacionado está de acordo com os ditames constitucionais, sendoválida a sua atuação como auxiliar do controle externo feito pela Câmara de Vereadores.
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GabaritoB — A despeito da atitude correta em tentar proteger o erário público, não é possível a criação de Tribunal
de Contas Municipal por haver vedação constitucional expressa.
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Criação de Tribunal de Contas Municipal — Vedação Constitucional
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 31, §4º, veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Portanto, o prefeito não pode instituir um Tribunal de Contas Municipal, independentemente da forma ou vinculação proposta.
O controle externo dos Municípios é exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou, onde houver, do Tribunal de Contas dos Municípios — este último é um órgão estadual, jamais municipal. A vedação é absoluta e consta do texto constitucional:
Art. 31, §4CF/88
§4º — É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
As demais alternativas tentam relativizar ou condicionar essa proibição, mas todas esbarram na literalidade do dispositivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a criação seria possível mediante procedimento na Lei Orgânica e regulamentação por lei complementar. Contudo, o art. 31, §4º não abre exceções: a vedação é absoluta e não pode ser contornada por legislação local. O constituinte quis impedir a proliferação de órgãos de contas municipais, deixando a fiscalização a cargo dos Tribunais de Contas estaduais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a atitude correta do prefeito em querer proteger o erário, mas afirma que não é possível criar Tribunal de Contas Municipal por vedação constitucional expressa. É exatamente o que determina o art. 31, §4º. Portanto, é a única conclusão correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o Tribunal de Contas Municipal seria válido se vinculado exclusivamente ao Ministério Público Estadual e sob supervisão do TCE. A CF, contudo, não prevê essa hipótese. A vedação do art. 31, §4º é genérica — proíbe a criação de qualquer órgão de contas municipal, independentemente de seu vínculo ou subordinação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Declara que a criação está de acordo com os ditames constitucionais e que o órgão atuaria como auxiliar da Câmara. Isso contraria frontalmente o §4º do art. 31, que veda expressamente a criação. Não há "dítame constitucional" que autorize; há, sim, a proibição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato conhece a diferença entre o Tribunal de Contas dos Municípios (órgão estadual criado pelo Estado-membro) e um Tribunal de Contas Municipal (criado pelo próprio Município). Enquanto o primeiro é permitido pela CF (art. 31, §1º), o segundo é vedado pelo §4º. Muitos confundem e acham que o Município pode criar o seu próprio – mas não pode.