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Questão de Direito do Trabalho — Do Grupo, Da Sucessão e Da Responsabilidade dos Empregadores — FCC 2023

Direito do TrabalhoDo Grupo, Da Sucessão e Da Responsabilidade dos Empregadores
Código
gp045759
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Lumiere Indústrias de Calçados e ABC Posto de Combustíveis Ltda. são empresas que integram o mesmo grupo econômico. Pretendendo concentrar seus esforços no negócio da produção de calçados, os proprietários e gestores das empresas vendem a ABC para a empresa Movimento Negócios Imobiliários Ltda. Após um ano de venda da ABC para a Movimento, a Lumiere começou a passar por dificuldades financeiras e deixou de pagar diversos direitos trabalhistas de seus empregados. Considerando esse cenário, os trabalhadores que não receberem seus direitos da empregadora Lumiere, conforme a CLT e entendimento pacificado do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
  1. Apodem pleitear a responsabilidade solidária da Movimento, como sucessora, pois esta adquiriu a ABC, que era empresa integrante do mesmo grupo econômico da Lumiere.
  2. Bpodem pleitear a responsabilização solidária da ABC, por ter sido integrante do mesmo grupo econômico.
  3. Cnão podem pleitear a responsabilidade solidária da Movimento, pois o sucessor não responde por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.
  4. Dnão podem pleitear a responsabilidade solidária da Movimento, pois a mesma fez uma aquisição apenas parcial, ou seja, de apenas uma das empresas integrantes do grupo econômico, o que não caracteriza sucessão.
  5. Enão podem pleitear a responsabilidade solidária da Movimento, mas sim a responsabilidade subsidiária em razão da aquisição de empresa integrante do grupo econômico, ainda que, à época, a empresa devedora direta fosse solvente ou idônea economicamente.
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GabaritoC — não podem pleitear a responsabilidade solidária da Movimento, pois o sucessor não responde por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.

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