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Questão de Direito do Trabalho — Contratos de Trabalho Especiais — FCC 2023

Direito do TrabalhoContratos de Trabalho Especiais
Código
gp045761
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere: I. Gioconda é atendente de mercado e presta serviços de forma alternada, intercalada, apresentando períodos de atividadee de inatividade. II. Nelson é conferente de carga e presta serviços esporádicos, de curta duração e a diversos tomadores, sem se fixar aqualquer um deles, sendo que sua contratação somente ocorre por meio de uma entidade especifica, como um sindicato. III. Néia é contadora e desenvolve seu trabalho por conta própria, com independência, não se subordinando às ordens e aocontrole do tomador de serviços. Diante do exposto, Gioconda, Nelson e Néia podem ser enquadrados, respectivamente, na qualidade de:
  1. Aintermitente, avulso e autônoma.
  2. Bavulsa, intermitente e autônoma.
  3. Cautônoma, eventual e intermitente.
  4. Deventual, avulso e intermitente.
  5. Eintermitente, eventual e avulsa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — intermitente, avulso e autônoma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos trabalhadores: intermitente, avulso e autônomo

Gabarito: letra A. Gioconda é intermitente (presta serviços com alternância de atividade e inatividade, com subordinação – art. 443, § 3º, CLT); Nelson é avulso (serviços esporádicos a diversos tomadores, intermediado por sindicato); Néia é autônoma (trabalha por conta própria, sem subordinação).

A banca testa a distinção entre três figuras trabalhistas. O contrato de trabalho intermitente está previsto no art. 443, § 3º da CLT.

Art. 443, §3CLT

"Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria."

Assim, Gioconda se encaixa perfeitamente.

O trabalhador avulso é aquele que presta serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício, por intermédio de entidade sindical ou órgão gestor de mão de obra (OGMO). Nelson é contratado por meio de sindicato, o que caracteriza o avulso.

Já o trabalhador autônomo atua por conta própria, assumindo os riscos da atividade e sem subordinação jurídica ao tomador. Néia, como contadora independente, é autônoma.

Trabalhador

Características

Classificação

Gioconda

Presta serviços de forma alternada, intercalada, com períodos de atividade e inatividade

Intermitente

Nelson

Presta serviços esporádicos, de curta duração, a diversos tomadores, contratado por entidade específica (sindicato)

Avulso

Néia

Trabalha por conta própria, com independência, sem subordinação ao tomador

Autônoma

1Intermitente (art. 443, §3º CLT)
Alternância atividade/inatividade
Com subordinação
Exemplo: Gioconda (atendente)
2Avulso
Serviços esporádicos
Diversos tomadores
Intermediação sindical/OGMO
Exemplo: Nelson (conferente)
3Autônomo
Por conta própria
Sem subordinação
Exemplo: Néia (contadora)
Trabalhadores especiais
LEVELsoulevel.com.br
Trabalhadores especiais: Intermitente (art. 443, §3º CLT) (Alternância atividade/inatividade, Com subordinação, Exemplo: Gioconda (atendente)); Avulso (Serviços esporádicos, Diversos tomadores, Intermediação sindical/OGMO, Exemplo: Nelson (conferente)); Autônomo (Por conta própria, Sem subordinação, Exemplo: Néia (contadora))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a sequência: intermitente, avulso e autônoma. Cada item corresponde à definição legal e doutrinária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a ordem dos dois primeiros: Gioconda não é avulsa (falta a intermediação sindical e a esporadicidade), e Nelson não é intermitente (falta a alternância de períodos com subordinação contínua).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica Gioconda como autônoma, o que é falso, pois há subordinação (atendente de mercado). Néia é autônoma, mas o primeiro está errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Gioconda não é eventual (eventual é aquele que presta serviços sem continuidade e sem habitualidade, mas com subordinação – não se alterna por contrato intermitente). Nelson como avulso está correto, mas o primeiro e o terceiro trocam.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Gioconda como intermitente está certo, mas Nelson não é eventual (é avulso) e Néia não é avulsa (é autônoma).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca entre intermitente e avulso, pois ambos envolvem alternância ou esporadicidade, mas o intermitente tem subordinação e contrato específico (art. 443, § 3º, CLT), enquanto o avulso não tem vínculo empregatício e depende de intermediação sindical. Memorize as diferenças: subordinação + alternância = intermitente; sem vínculo + intermediação = avulso.

Gabarito: letra A.

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