Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — CIAAR 2026

Direito Penal MilitarEspécies de Crimes militares
Código
gp046106
Banca
CIAAR
Órgão
CIAAR
Ano
2026
Cargo
Oficial de Apoio - Serviços Jurídicos
Preencha as lacunas abaixo, conforme o disposto no Código Penal Militar sobre o crime de peculato-furto.Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, oucontribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da __________ que lhe proporciona aqualidade de __________ ou de servidor público.A sequência de palavras que preenche corretamente as lacunas é:
  1. Afacilidade / militar
  2. Bprerrogativa / oficial
  3. Coportunidade / superior
  4. Dautoridade / agente público
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — facilidade / militar

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato-furto no Código Penal Militar

Gabarito: letra A. No crime de peculato-furto (art. 303, §1º, do CPM, correspondente ao art. 312, §1º, do CP comum), a conduta de subtrair ou concorrer para subtração de bem, sem tê-lo sob posse, é punida com a mesma pena do peculato-apropriação, desde que o agente se valha da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar (ou servidor público). A banca exige a literalidade do dispositivo.

A questão testa a redação exata do §1º do art. 312 do Código Penal (fonte canônica) e sua correspondência no Código Penal Militar (art. 303, §1º). O trecho decisivo está no §1º do art. 312 do CP:

Art. 312, §1CP

Art. 312, §1º — "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."

No CPM, a redação é análoga, substituindo-se "funcionário público" por "militar ou servidor público". Assim, as lacunas devem ser preenchidas com "facilidade" e "militar".

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

facilidade / militar – corresponde integralmente ao texto legal: "valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de servidor público".

Alternativa B — ❌ Incorreta

prerrogativa / oficial – "prerrogativa" é termo estranho ao tipo; "oficial" é uma categoria específica de militar, mas a lei usa o termo genérico "militar".

Alternativa C — ❌ Incorreta

oportunidade / superior – "oportunidade" não consta no dispositivo; "superior" é posto hierárquico, não qualidade genérica prevista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

autoridade / agente público – "autoridade" não é o termo legal; "agente público" embora mais amplo, não é a expressão escolhida pelo legislador (usa "militar ou servidor público").

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha aqui é puramente literal. Decore a expressão "valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de servidor público". Nos concursos militares, a banca costuma trocar "facilidade" por "prerrogativa" ou "autoridade". Leia o artigo diretamente na lei seca.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/gp046106