Questão de Direito Penal Militar — Teoria da Pena — FGV 2026
Direito Penal Militar›Teoria da Pena
Código
gp046108
Banca
FGV
Órgão
MPE-MT
Ano
2026
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
João, militar, está sendo processado pela prática de determinadoilícito criminal. Preocupado com as possíveis consequências dacondenação, o servidor público questionou sua defesa técnicaacerca das sanções principais e das penas acessórias às quaispoderá ser submetido. Nesse cenário, as opções a seguir apresentam, corretamente,penas acessórias previstas no Código Penal Militar, à exceção deuma. Assinale-a.
AInabilitação para o exercício de função pública.
BPerda da função pública, ainda que eletiva.
CExclusão das Forças Armadas.
DIndignidade para o oficialato.
EPerda dos direitos políticos.
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GabaritoE — Perda dos direitos políticos.
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Direito Penal Militar — Penas Acessórias
Gabarito: letra E. A perda dos direitos políticos não é prevista como pena acessória no Código Penal Militar (CPM); as demais alternativas (A a D) estão corretamente arroladas como penas acessórias pelo CPM, conforme seu texto legal.
A questão exige o conhecimento do rol de penas acessórias do CPM (arts. 61 a 73). O CPM estabelece como penas acessórias: a perda de função pública, a inabilitação para o exercício de cargo público, a exclusão das Forças Armadas, a indignidade para o oficialato, entre outras. A perda dos direitos políticos, por sua vez, é efeito genérico da condenação criminal (CF, art. 15), não sendo uma pena acessória militar específica.
Alternativa
Pena Acessória no CPM?
Fundamento Legal
Observação
A) Inabilitação para o exercício de função pública
Sim
Art. 62, I, CPM
Prevista expressamente como pena acessória.
B) Perda da função pública, ainda que eletiva
Sim
Art. 61, CPM
Inclui cargos eletivos.
C) Exclusão das Forças Armadas
Sim
Art. 63, CPM
Pena acessória típica militar.
D) Indignidade para o oficialato
Sim
Art. 70, CPM
Atinge o oficialato.
E) Perda dos direitos políticos
Não
CF, art. 15 (efeito genérico)
Não integra o rol de penas acessórias do CPM.
Alternativa A — ✅ Correta
A inabilitação para o exercício de função pública está expressamente prevista como pena acessória no CPM (art. 62, I).
Alternativa B — ✅ Correta
A perda da função pública, ainda que eletiva, é uma das penas acessórias do CPM (art. 61).
Alternativa C — ✅ Correta
A exclusão das Forças Armadas é pena acessória típica do CPM (art. 63).
Alternativa D — ✅ Correta
A indignidade para o oficialato também é pena acessória prevista no CPM (art. 70).
Alternativa E — ❌ Incorreta (gabarito)
A perda dos direitos políticos não é arrolada como pena acessória no CPM. Ela decorre de disposição constitucional (CF, art. 15) e representa efeito secundário da condenação, não integrante do catálogo de penas acessórias militares.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol completo de penas acessórias do CPM (arts. 61 a 73) — é cobrança frequente em provas de Direito Penal Militar. As principais são: perda de função pública, inabilitação, exclusão das Forças Armadas, indignidade para o oficialato e suspensão do exercício da patente.