Questão de Criminologia — Conceito, Objeto (Delito, Delinquente e Vítima), Método, Origem e História da Criminologia. — CEFET-BA 2026
Criminologia›Conceito, Objeto (Delito, Delinquente e Vítima), Método, Origem e História da Criminologia.
Código
gp046365
Banca
CEFET-BA
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Cargo
Residência Jurídica
Mariana Ferreira procurou uma unidade policial para registrar ocorrência de violência doméstica e psicológicasupostamente praticada por seu ex-companheiro, após sucessivos episódios de ameaças, humilhações eagressões ocorridos no contexto da relação afetiva. Ao comparecer à delegacia, relatou detalhadamente osfatos e apresentou mensagens, fotografias e outros elementos que, em seu entendimento, corroboravam suasalegações. Apesar disso, foi recebida com descrédito por alguns agentes públicos, que minimizaram agravidade da situação, questionaram sua versão dos acontecimentos e sugeriram que os fatos decorriam demeros desentendimentos do relacionamento, fazendo-a reviver o sofrimento decorrente da violênciadenunciada. Posteriormente, no curso do processo judicial, quando o Poder Judiciário analisava a existência de autoria ematerialidade dos fatos imputados ao acusado, Mariana foi novamente submetida a situaçõesconstrangedoras. Em cartório, na sala de audiências e durante a colheita de seu depoimento, foi expostadesnecessariamente a questionamentos sobre relacionamentos anteriores, conversas privadas mantidas como acusado e detalhes da intimidade e da dinâmica do relacionamento que não possuíam relação direta coma comprovação dos fatos investigados. Além disso, informações de caráter pessoal e íntimo foram discutidase reproduzidas perante terceiros sem necessidade processual, obrigando a vítima a rememorar repetidamenteepisódios traumáticos e a reviver a violência anteriormente sofrida. Em razão dessas circunstâncias, Marianapassou a enfrentar intenso abalo psicológico, sentimentos de vergonha e humilhação, crises de ansiedade,insegurança para prestar declarações às autoridades e receio de participar de novos atos processuais,agravando significativamente os danos decorrentes da violência inicialmente sofrida. À luz dos estudos da Vitimologia e da Criminologia, especialmente no que se refere às diferentes formas devitimização reconhecidas pela doutrina e aos efeitos produzidos sobre a vítima, a alternativa que melhoridentifica a modalidade de vitimização verificada no caso apresentado é
Aa situação em comento retrata hipótese de vitimização primária, também denominada revitimização,caracterizada pelos danos físicos, psicológicos, morais e patrimoniais diretamente decorrentes da práticacriminosa, os quais ocasionam sofrimento e prejuízos à vítima em razão da própria conduta delituosa.
Bo caso concreto trata da hipótese de vitimização primária, também conhecida como sobrevitimização,caracterizada pela falta de acolhimento e amparo da sociedade à vítima, que passa a enfrentarincompreensão, isolamento e ausência de suporte social, circunstâncias que agravam os efeitos do delitoe intensificam o sofrimento experimentado.
Co caso concreto retrata hipótese de vitimização secundária, também denominada revitimização, que ocorrequando a vítima sofre novos danos, constrangimentos ou prejuízos em razão da atuação inadequada,insensível ou despreparada dos órgãos responsáveis pela investigação, persecução penal ou atendimentoinstitucional, agravando os efeitos da violência inicialmente sofrida.
Da hipótese em comento retrata contexto de vitimização terciária, também conhecida comosobrevitimização, caracterizada pela existência de cifras ocultas, pela ausência de acolhimento e apoiosocial à vítima e pelos danos decorrentes da falta de amparo da comunidade, circunstâncias quecontribuem para o agravamento das consequências do delito e para o isolamento da pessoa vitimizada.
Eo caso concreto retrata hipótese de vitimização secundária, também conhecida como sobrevitimização ourevitimização, caracterizada pela falta de acolhimento e amparo da sociedade à vítima, que passa aenfrentar incompreensão, isolamento e ausência de suporte social, bem como pelos danos físicos,psicológicos, morais e patrimoniais diretamente causados pelo crime, que resultam em sofrimento eprejuízos à vítima em decorrência da própria conduta delituosa.
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GabaritoC — o caso concreto retrata hipótese de vitimização secundária, também denominada revitimização, que ocorre
quando a vítima sofre novos danos, constrangimentos ou prejuízos em razão da atuação inadequada,
insensível ou despreparada dos órgãos responsáveis pela investigação, persecução penal ou atendimento
institucional, agravando os efeitos da violência inicialmente sofrida.
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Vitimização secundária (revitimização) – caso concreto
Gabarito: letra C. O caso narra a chamada vitimização secundária, ou revitimização, que ocorre quando a vítima sofre novos danos, constrangimentos ou humilhações em razão da atuação inadequada, insensível ou despreparada dos órgãos do sistema de justiça criminal (polícia, Ministério Público, Judiciário), agravando os efeitos da violência original. A banca cobra a correta classificação doutrinária das formas de vitimização.
A doutrina da Vitimologia distingue três níveis principais de vitimização:
Vitimização primária: danos diretos decorrentes do próprio crime (físicos, psicológicos, materiais).
Vitimização secundária: sofrimento adicional causado pelo contato com o sistema de justiça e instituições (revitimização).
Vitimização terciária: consequências sociais mais amplas, como estigmatização e isolamento pela comunidade.
No relato, Mariana foi desacreditada na delegacia e exposta a perguntas desnecessárias e constrangedoras durante o processo, configurando típica hipótese de vitimização secundária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma tratar-se de vitimização primária e a chama de revitimização. A vitimização primária são os danos do crime em si, e não a revitimização. O erro está em confundir o nível primário com o secundário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também classifica como primária, mas descreve a falta de acolhimento social, que seria mais próxima da vitimização terciária. Ainda assim, o caso é claramente de revitimização institucional, não primária.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a vitimização secundária/revitimização: danos causados pela atuação inadequada de órgãos de investigação e persecução penal. O texto da alternativa corresponde perfeitamente ao relato de Mariana.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona vitimização terciária e sobrevitimização, mas o caso não retrata a falta de apoio da sociedade em geral, e sim a ação inadequada de agentes estatais. A terciária envolve estigmatização social, não a revitimização por órgãos públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura elementos da vitimização primária (danos diretos do crime) com a secundária e usa o termo sobrevitimização de forma equivocada. A revitimização é decorrente da atuação estatal, não dos danos originais do crime.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a nomenclatura e associa incorretamente a revitimização à vitimização primária ou terciária. O candidato deve lembrar que a revitimização é a vitimização secundária, causada pelo sistema de justiça.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tríade: primária (crime) → secundária (instituições) → terciária (sociedade). Questões como esta exigem identificar o agente causador do novo dano: se é o próprio delito (primária), o sistema (secundária) ou a comunidade (terciária).