Questão de Direito Notarial e Registral — Registro Civil de Pessoas Naturais — FGV 2026
Direito Notarial e RegistralRegistro Civil de Pessoas Naturais
- Código
- gp047022
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAC
- Ano
- 2026
- Cargo
- Exame Nacional dos Cartórios - 3º Exame
Maria, brasileira nata, casou-se com Pablo, de nacionalidadeespanhola, no Reino do Bahrein, tendo comparecido ao cartóriodo Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca do domicílio docasal no território brasileiro e requerido o traslado da respectivacertidão de casamento após a adoção das providênciaspreliminares exigidas pelas normas de regência. Na ocasião, foiesclarecido ao oficial que a certidão não fazia menção ao regimelegal de bens do casamento. O oficial esclareceu corretamente a Maria que:
- Ao traslado é possível nas circunstâncias indicadas, e aaverbação posterior do regime de bens exige autorizaçãojudicial;
- Bo casamento e o regime de bens são indissociáveis um dooutro, não sendo possível o traslado do primeirodesacompanhado do segundo;
- Ca omissão do regime de bens do casamento no traslado a serrealizado atrairá a observância do regime de comunhãoparcial de bens, ressalvada a posterior celebração de pactoantenupcial;
- Do traslado é possível nas circunstâncias indicadas, e o regimede bens, quando averbado, deve observar o nomen juris deorigem, ainda que, em sua essência, não tenha correlaçãocom os congêneres brasileiros;
- Eo traslado somente é admitido se for justificável a ausênciade indicação do regime de bens, sendo exigida autorizaçãojudicial para a posterior averbação deste último, caso nãohaja semelhança com o regime legal brasileiro.