Questão de Direito Notarial e Registral — Registro Civil de Pessoas Naturais — FGV 2026
Direito Notarial e RegistralRegistro Civil de Pessoas Naturais
- Código
- gp047063
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAC
- Ano
- 2026
- Cargo
- Exame Nacional dos Cartórios - 3º Exame
Letícia e Mariana resolveram se casar. O casal dirigiu-se aoregistro civil da sede do município onde residiam e apresentoupetição ao oficial, requerendo a dispensa da publicaçãoeletrônica dos proclamas. Para tanto, alegaram urgência, uma vezque Mariana seria submetida a uma cirurgia de alto risco em3 dias.No início da manhã do dia seguinte, apresentaram relatóriomédico comprovando o risco do procedimento cirúrgico. O oficialde registro, ao analisar a documentação, entendeu não estaremsuficientemente demonstrados os motivos de urgência eindeferiu o pedido de dispensa da publicação eletrônica dosproclamas. Considerando a situação narrada e as inovações introduzidas pelaLei nº 14.382/2022 na Lei de Registros Públicos, o procedimentoadotado em relação à dispensa da publicação eletrônica dosproclamas:
- Aexige a comprovação documental dos motivos de urgência noexato momento da apresentação do requerimento, restandopreclusa a juntada do relatório médico na manhã do diaseguinte;
- Bsujeita-se à irrecorribilidade na via administrativa após oindeferimento pelo oficial, restando às nubentes apropositura de demanda judicial autônoma buscando areversão da negativa;
- Cdepende de prévia oitiva e manifestação favorável doMinistério Público, que atua como órgão fiscalizadorresponsável pela análise do mérito da urgência e pelaautorização da dispensa;
- Dadmite a comprovação documental da urgência no prazo de24 horas da petição, cabendo ao próprio oficial decidir opedido, com possibilidade de recurso administrativo ao juizcorregedor;
- Epressupõe o direcionamento da petição diretamente ao juizde direito da vara de registros públicos, autoridadecompetente para apreciar e decidir originariamente sobre aurgência alegada.