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Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — FGV 2026

Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
Código
gp047065
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 3º Exame
Um título de crédito foi apresentado para protesto noTabelionato de Protesto da Comarca Beta. Após a protocolizaçãodo título, o tabelião expediu intimação eletrônica por aplicativomultiplataforma de mensagens instantâneas. Passados 3 dias úteis da remessa, não houve confirmação derecebimento da mensagem pelo devedor. O tabelião, então,providenciou a remessa da intimação por carta com aviso derecebimento (AR) ao endereço indicado pelo apresentante dotítulo. Contudo, transcorridos 7 dias úteis da postagem, o avisode recebimento não retornou ao tabelionato.Diante do contexto fático e da disciplina legal da intimação noprocedimento de protesto com as inovações introduzidas pelaLei nº 14.711/2023, o tabelião:
  1. Aficará impedido de recorrer à intimação ficta, visto que apublicação por edital exige a comprovação prévia eexauriente de que o devedor se encontra em local incerto enão sabido;
  2. Bpromoverá a intimação do devedor por meio de editaleletrônico, em virtude do transcurso do prazo legal de 7 diasúteis sem o retorno do aviso de recebimentocorrespondente;
  3. Ccancelará de ofício a prenotação do título em razão dafrustração das tentativas de intimação, exigindo doapresentante a formalização de um novo requerimento parareinício do rito;
  4. Drealizará a intimação editalícia mediante a publicação físicaem jornal impresso de circulação diária na respectivacomarca, dispensada a sua disponibilização em centrais deserviços eletrônicos;
  5. Ereconhecerá a validade automática da intimação eletrônicaenviada pelo aplicativo de mensagens, autorizando alavratura do protesto independentemente da confirmação deleitura pelo devedor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — promoverá a intimação do devedor por meio de edital eletrônico, em virtude do transcurso do prazo legal de 7 dias úteis sem o retorno do aviso de recebimento correspondente;

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