Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — FGV 2026
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- gp047065
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAC
- Ano
- 2026
- Cargo
- Exame Nacional dos Cartórios - 3º Exame
Um título de crédito foi apresentado para protesto noTabelionato de Protesto da Comarca Beta. Após a protocolizaçãodo título, o tabelião expediu intimação eletrônica por aplicativomultiplataforma de mensagens instantâneas. Passados 3 dias úteis da remessa, não houve confirmação derecebimento da mensagem pelo devedor. O tabelião, então,providenciou a remessa da intimação por carta com aviso derecebimento (AR) ao endereço indicado pelo apresentante dotítulo. Contudo, transcorridos 7 dias úteis da postagem, o avisode recebimento não retornou ao tabelionato.Diante do contexto fático e da disciplina legal da intimação noprocedimento de protesto com as inovações introduzidas pelaLei nº 14.711/2023, o tabelião:
- Aficará impedido de recorrer à intimação ficta, visto que apublicação por edital exige a comprovação prévia eexauriente de que o devedor se encontra em local incerto enão sabido;
- Bpromoverá a intimação do devedor por meio de editaleletrônico, em virtude do transcurso do prazo legal de 7 diasúteis sem o retorno do aviso de recebimentocorrespondente;
- Ccancelará de ofício a prenotação do título em razão dafrustração das tentativas de intimação, exigindo doapresentante a formalização de um novo requerimento parareinício do rito;
- Drealizará a intimação editalícia mediante a publicação físicaem jornal impresso de circulação diária na respectivacomarca, dispensada a sua disponibilização em centrais deserviços eletrônicos;
- Ereconhecerá a validade automática da intimação eletrônicaenviada pelo aplicativo de mensagens, autorizando alavratura do protesto independentemente da confirmação deleitura pelo devedor.