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Questão de Direito Notarial e Registral — Cédulas e Notas de Crédito — FGV 2026

Direito Notarial e RegistralCédulas e Notas de Crédito
Código
gp047073
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 3º Exame
Para garantia de operação de crédito contratada junto ao BancoCravinhos S/A por meio de Cédula Imobiliária Rural (CIR), Altair,proprietário de imóvel rural situado no Município de Olímpia/SP,constituiu patrimônio rural em afetação, abrangendo o terreno,as acessões e as benfeitorias, por meio de registro na matrículado imóvel. Sobre o título de crédito Cédula Imobiliária Rural (CIR), éINCORRETO afirmar que:
  1. Aa CIR será levada a registro ou a depósito em entidadeautorizada, pelo Banco Central do Brasil, a exercer a atividadede registro ou depósito centralizado de ativos financeiros ede valores mobiliários, no prazo de 5 dias úteis, contado dadata de sua emissão;
  2. Bcomo requisito essencial, a CIR conterá a autorizaçãoirretratável de Altair para que o oficial de Registro de Imóveisprocesse, em favor do Banco Cravinhos S/A, o registro detransmissão da propriedade do imóvel rural constituinte dopatrimônio rural em afetação vinculado a ela;
  3. Ccabe execução por quantia certa para a cobrança da CIR,sendo facultativo o protesto se a ação for proposta em facede Altair e/ou de seus eventuais avalistas, e necessário oprotesto se a ação for proposta em face de eventuaisendossantes e/ou seus avalistas, observado, nesse caso, oprazo aplicável aos protestos dos títulos cambiais;
  4. Da CIR será negociada somente nos mercados regulamentadosde valores mobiliários, desde que esteja previamenteregistrada ou depositada em entidade autorizada, pelo BancoCentral do Brasil, a exercer a atividade de registro oudepósito centralizado de ativos financeiros e de valoresmobiliários;
  5. Eo vencimento da CIR será antecipado, independentemente deaviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se Altair setornar inadimplente com a remuneração dos trabalhadoresrurais.
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GabaritoC — cabe execução por quantia certa para a cobrança da CIR, sendo facultativo o protesto se a ação for proposta em face de Altair e/ou de seus eventuais avalistas, e necessário o protesto se a ação for proposta em face de eventuais endossantes e/ou seus avalistas, observado, nesse caso, o prazo aplicável aos protestos dos títulos cambiais;

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