Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — IDECAN 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
gp047374
Banca
IDECAN
Órgão
PGE-BA
Ano
2024
Cargo
Analista de Procuradoria Temporário - Apoio Jurídico
De acordo com Cesare Vivante, Título de Crédito é odocumento necessário para o exercício do direito literal eautônomo nele mencionado. Da sua função originária evoluiu otítulo de crédito, assumindo um papel especial nos dias atuais,possibilitando extraordinária mobilização do crédito. No contextodos mais variados títulos existentes, pode-se afirmar que:
AA nota promissória que não indicar a época do vencimentoserá pagável a dia certo. Já a nota promissória que nãoindicar o lugar do pagamento será pagável no domicílio doemitente.
BSe o cheque, incompleto no ato da emissão, for completadocom observância do convencionado com a emitente, tal fatonão pode ser oposto ao portador, a não ser que este tenhaadquirido a cheque de boa-fé.
CO pagamento de uma letra de câmbio, independente doaceite e do endosso, pode ser garantido por aval. Paraa validade do aval, é suficiente a simples assinatura dopróprio punho do avalista ou do mandatário especial, noverso ou no anverso da letra.
DQuando certa a data de vencimento, a apresentação daletra de câmbio ao aceite é obrigatória. A letra a tempo certoda vista deve ser apresentada ao aceite do sacado, dentrodo prazo nela marcado; na falta de designação, dentro deseis meses contados da data da emissão do título, sob penade perder o portador o direito regressivo contra o sacador,endossadores e avalistas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — O pagamento de uma letra de câmbio, independente do
aceite e do endosso, pode ser garantido por aval. Para
a validade do aval, é suficiente a simples assinatura do
próprio punho do avalista ou do mandatário especial, no
verso ou no anverso da letra.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Títulos de crédito: aval, aceite e regras específicas
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que o aval pode ser dado independentemente do aceite e do endosso, e que para sua validade basta a simples assinatura do avalista ou mandatário especial no verso ou anverso do título, conforme o art. 898 do Código Civil. As demais alternativas contêm erros em relação às regras de nota promissória, cheque e letra de câmbio.
A questão exige conhecimento da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966) e do Código Civil sobre títulos de crédito. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a nota promissória sem indicação de vencimento é pagável a dia certo e, sem indicação de lugar, pagável no domicílio do emitente. Na verdade, pela Lei Uniforme (art. 76), a nota promissória sem vencimento é pagável à vista, não a dia certo. E, sem indicação de lugar de pagamento, considera-se pagável no lugar da emissão (ou, na falta deste, no domicílio do emitente) – art. 77. A alternativa erra em ambos os pontos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispõe que, se o cheque incompleto for completado conforme o convencionado, esse fato não pode ser oposto ao portador, a não ser que este o tenha adquirido de boa-fé. A lógica está invertida. Na verdade, se o cheque foi completado em desacordo com o ajuste, o emitente pode opor essa exceção ao portador de má-fé (que sabia ou deveria saber do desacordo). O portador de boa-fé não é atingido pela exceção. A afirmação diz o contrário, portanto incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está em conformidade com o art. 898 do Código Civil, que trata do aval:
Art. 898, §1CC
Art. 898 – "O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título." § 1º – "Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista."
O aval é ato autônomo, não dependendo de aceite ou endosso. A simples assinatura do avalista (ou de mandatário especial com poderes) no verso ou anverso é suficiente, conforme a Lei Uniforme (art. 31). Portanto, correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contém dois erros:
Afirma que a apresentação ao aceite é obrigatória quando certa a data de vencimento. Na verdade, letras com vencimento certo não exigem aceite obrigatório; a apresentação ao aceite é obrigatória apenas para letras a tempo certo da vista ou quando estipulado pelo sacador (Lei Uniforme, art. 22).
Dispõe que a letra a tempo certo da vista deve ser apresentada ao aceite dentro de seis meses da emissão, sob pena de perda do direito regressivo. O prazo correto é de um ano (art. 23 da Lei Uniforme). A alternativa troca o prazo, configurando distrator clássico.
PEGA ESSA DICA!
Em títulos de crédito, memorize os prazos chave: na letra a tempo certo da vista, o prazo para apresentação ao aceite é de 1 ano (salvo estipulação diversa); na nota promissória, o vencimento não indicado implica pagamento à vista; no cheque incompleto, a exceção de completamento desacordado só é oponível ao portador de má-fé.
MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)