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Questão de Direito Previdenciário — Contribuições — INSTITUTO AOCP 2025

Direito PrevidenciárioContribuições
Código
gp048421
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Paraná Previdência
Ano
2025
Cargo
Técnico Administrativo
De acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022, as contribuições normais e as suplementares e os aportes destinados ao equacionamento do déficit atuarial, legalmente instituídos, inclusive seus encargos legais, devidos pelo ente federativo e não repassadas à unidade gestora do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) até o seu vencimento, depois de apurados e confessados, poderão ser objeto de termo de acordo de parcelamento para pagamento em moeda corrente, assegurado o equilíbrio financeiro e atuarial do regime e observado, entre outros, o seguinte critério:
  1. Aprevisão, em cada termo de acordo de parcelamento, do número máximo de 90 (noventa) prestações mensais, iguais e sucessivas.
  2. Bvencimento da primeira prestação no máximo até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do termo de acordo de parcelamento.
  3. Cautorização em legislação específica do ente federativo.
  4. Dprevisão das medidas e sanções, com exceção de multa, para os casos de inadimplemento das prestações ou descumprimento das demais regras do termo de acordo de parcelamento.
  5. Eprevisão da inclusão das contribuições descontadas dos segurados e beneficiários.
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GabaritoB — vencimento da primeira prestação no máximo até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do termo de acordo de parcelamento.

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