Estabilidade do servidor público municipal – Lei nº 1.011/1993 de Barracão
Gabarito: letra A (02 anos). O art. 23 da Lei nº 1.011/1993 do Município de Barracão determina que o servidor nomeado por concurso público adquire estabilidade após 2 (dois) anos de efetivo exercício. Esse prazo é coerente com o disposto no art. 136 da Lei Estadual 6.174/1970 (Regime Jurídico dos Servidores do Paraná), que também fixa 2 anos. Embora a Constituição Federal (art. 41) estabeleça 3 anos, a questão cobra expressamente a legislação municipal específica.
Art. 136LEI-PR-6174-1970
Art. 136 — "São estáveis, após dois anos de exercício, os funcionários, nomeados por concurso."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 23 da Lei Municipal nº 1.011/1993, o prazo de estabilidade é de 02 (dois) anos de efetivo exercício. Essa é a regra local, que prevalece neste contexto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 3 (três) anos, que é o prazo geral da CF/88 (art. 41), mas não corresponde ao que determina a lei municipal de Barracão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 4 (quatro) anos, sem qualquer previsão na legislação municipal ou estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa "Nenhuma das alternativas acima" seria cabível apenas se todas as demais estivessem erradas, o que não ocorre, já que a letra A está correta.
Gabarito: letra A (02 anos).