Questão de Legislação dos Municípios do Estado do Paraná — Lei nº 1.348 de 2014 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Colombo — UNIOESTE 2022
Legislação dos Municípios do Estado do Paraná›Lei nº 1.348 de 2014 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Colombo
Código
gp048803
Banca
UNIOESTE
Órgão
Prefeitura de Campina da Lagoa - PR
Ano
2022
Cargo
Professor
Segundo o art. 38 da Lei nº 20, de 20 de junho 1993, que “dispõe sobre a instituição de regime jurídicoúnico dos Servidores Públicos do Município e dá outras providências”. Extinto o cargo ou declarada a suadesnecessidade, o funcionário estável ficará em disponibilidade com?
AMetade da sua remuneração.
BUm terço da sua remuneração.
CRemuneração integral.
DDois terços da sua remuneração.
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GabaritoC — Remuneração integral.
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Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Colombo – Lei nº 20/1993
Gabarito: letra C. O art. 38 da Lei nº 20/1993 dispõe que, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o funcionário estável ficará em disponibilidade com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento. Essa previsão municipal diverge do texto constitucional (art. 41, §3º, CF), que determina remuneração proporcional ao tempo de serviço, sendo mais benéfica ao servidor.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo local. A banca testa a diferença entre o regime geral da CF (proporcional) e o regime especial adotado pelo Município de Colombo (integral).
Disponibilidade (art. 38, Lei 20/1993)
1Requisito
Cargo extinto ou desnecessário
Funcionário estável
2Remuneração
Integral (até aproveitamento)
3Comparação com CF/88 (art. 41, §3º)
Proporcional ao tempo de serviço
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"Metade da remuneração": não corresponde ao art. 38 da lei municipal, que assegura o pagamento integral. O valor de metade não encontra amparo no texto local nem na regra constitucional de proporcionalidade (que depende do tempo de serviço, não sendo uma fração fixa).
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Um terço da remuneração": igualmente, não há previsão legal para essa fração fixa. A lei municipal não estabelece qualquer redutor no valor da disponibilidade, mantendo a remuneração integral.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Remuneração integral": conforme disposto no art. 38 da Lei nº 20/1993, o servidor estável, em caso de extinção ou desnecessidade do cargo, permanece recebendo sua remuneração integral até ser aproveitado em outro cargo. Essa é a regra local, mais vantajosa que a federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Dois terços da remuneração": também fração fixa sem respaldo legal. O texto municipal optou pela integralidade, e não por dois terços ou qualquer outra proporção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com frações que lembram a proporcionalidade da CF (art. 41, §3º). Muitos alunos, ao lerem "proporcional ao tempo de serviço", pensam em frações como 2/3, 1/2 etc., mas a lei municipal de Colombo estabelece a integralidade expressamente. Portanto, leia atentamente a legislação local aplicável.