Questão de Direito Administrativo — Das Disposições Gerais (arts. 1º a 8º-A da Lei nº 8.429/1992) — FUNDATEC 2019
Direito AdministrativoDas Disposições Gerais (arts. 1º a 8º-A da Lei nº 8.429/1992)
- Código
- qa069029
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Pref Congonhinhas
- Ano
- 2019
- Cargo
- Adv (Congonhinhas)
No caso de condenação pela prática de atos de improbidade administrativa:
- AO sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não estará sujeito aos afeitos patrimoniais desta condenação.
- BO sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às consequências pecuniárias desta condenação até o limite do valor da condenação, mesmo que ultrapasse a extensão da herança.
- CO sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às consequências pecuniárias desta condenação até o limite do valor da herança.
- DSomente o sucessor que participar da demanda sofrerá as consequências da condenação.
- EOs efeitos desta se referem apenas às sanções de caráter penal e, portanto, somente atingem o sucessor que atuou em coautoria na prática do ato de improbidade administrativa.