Questão de Direito Educacional — Do Direito à Educação e do Dever de Educar (arts. 4º a 7º da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — Pró-Reitoria GP CP2 2019
Direito EducacionalDo Direito à Educação e do Dever de Educar (arts. 4º a 7º da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
- Código
- qa085739
- Banca
- Pró-Reitoria GP CP2
- Órgão
- CP II
- Ano
- 2019
- Cargo
- Ass Alun ( )
A Lei nº 9.394/1996, de 20/12/1996, estabelece as Diretrizes e Bases Nacionais da Educação. Em seu art. 6º, Título III, do Direito à Educação e do Dever de Educar, com redação dada pela Lei nº 12.796, de 4/4/2013, a Lei nº 9.394/1996 determina que
- Ao Estado tem como dever a educação escolar pública mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
- Ba autoridade competente poderá ser imputada por crime de responsabilidade, se comprovada sua negligência para garantir o oferecimento do ensino obrigatório.
- Cpais ou responsáveis têm como dever efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
- Do ensino é livre à iniciativa privada, atendido o cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino.