Questão de Direito Processual Civil — Da Competência Interna (arts. 42 a 69) — FUNDATEC 2020
Direito Processual CivilDa Competência Interna (arts. 42 a 69)
- Código
- qa175830
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Pref Caçapava do Sul
- Ano
- 2020
- Cargo
- Adv (Caçapava S)
De acordo com o Código de Processo Civil, analise as afirmações abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) A incompetência absoluta deve ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
( ) Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
( ) A incompetência relativa pode ser alegada pelo ministério público nas causas em que atuar.
( ) Não serão mantidos os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida pelo juízo competente.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- AV – F – V – F.
- BF – V – F – F.
- CV – F – F – V.
- DF – V – V – F.
- EV – V – F – V.