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Questão de Legislação Civil e Processual Civil Especial — Do Habeas Data (Lei nº 9.507/1997 e CF/1988) — Instituto CONSULPAM 2020

Legislação Civil e Processual Civil EspecialDo Habeas Data (Lei nº 9.507/1997 e CF/1988)
Código
qa180579
Banca
Instituto CONSULPAM
Órgão
Pref Sta Cruz do Sul
Ano
2020
Cargo
Proc (Sta Cruz Sul)

No período ditatorial vivenciado pelo Brasil no século passado, informações pessoais de indivíduos que se rebelavam contra o regime eram colhidas e utilizadas de maneira arbitrária. Com intuito de repelir essa conduta, o constituinte de 1988 criou o 'habeas data' para assim facilitar o acesso às informações registradas em bancos de dados de instituições governamentais ou de caráter público. Acerca do 'habeas data', é CORRETO afirmar que:

  1. ADirige-se unicamente ao acesso a dados pessoais. Caso o impetrante almeje a retificação de seus dados deverá protocolar a ação cível pertinente.
  2. BÉ cabível mesmo quando ainda não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
  3. CÉ cabível para acesso a dados públicos.
  4. DÉ cabível para acesso a dados de terceiro, desde que relevantes ao interesse do solicitante.
  5. EA competência para julgamento do 'habeas data' será fixada de acordo com a autoridade coatora, e não em virtude da natureza do ato impugnado.
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GabaritoE — A competência para julgamento do 'habeas data' será fixada de acordo com a autoridade coatora, e não em virtude da natureza do ato impugnado.

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