Questão de Legislação Civil e Processual Civil Especial — Do Habeas Data (Lei nº 9.507/1997 e CF/1988) — Instituto CONSULPAM 2020
Legislação Civil e Processual Civil EspecialDo Habeas Data (Lei nº 9.507/1997 e CF/1988)
- Código
- qa180579
- Banca
- Instituto CONSULPAM
- Órgão
- Pref Sta Cruz do Sul
- Ano
- 2020
- Cargo
- Proc (Sta Cruz Sul)
No período ditatorial vivenciado pelo Brasil no século passado, informações pessoais de indivíduos que se rebelavam contra o regime eram colhidas e utilizadas de maneira arbitrária. Com intuito de repelir essa conduta, o constituinte de 1988 criou o 'habeas data' para assim facilitar o acesso às informações registradas em bancos de dados de instituições governamentais ou de caráter público. Acerca do 'habeas data', é CORRETO afirmar que:
- ADirige-se unicamente ao acesso a dados pessoais. Caso o impetrante almeje a retificação de seus dados deverá protocolar a ação cível pertinente.
- BÉ cabível mesmo quando ainda não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
- CÉ cabível para acesso a dados públicos.
- DÉ cabível para acesso a dados de terceiro, desde que relevantes ao interesse do solicitante.
- EA competência para julgamento do 'habeas data' será fixada de acordo com a autoridade coatora, e não em virtude da natureza do ato impugnado.