Questão de Legislação e Ética Profissional — Das Penalidades (art. 16 da Lei nº 8.662/1993) — INSTITUTO AOCP 2022
Legislação e Ética ProfissionalDas Penalidades (art. 16 da Lei nº 8.662/1993)
- Código
- qa270919
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- IF MS
- Ano
- 2022
- Cargo
- Ass Soc ( )
De acordo com a Lei n° 8662/1993, faz/fazem parte do rol das penalidades aplicadas pelo CRESS aos infratores dos dispositivos da referida lei
- Aadvertência pública e inclusão de débitos em dívida ativa da União.
- Bencaminhamento à autoridade judiciária competente para devidas punições legais.
- Ccancelamento temporário do registro nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
- Dmulta no valor de duas a quinze vezes a anuidade vigente.
- Esuspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta.