Questão de Direito Educacional — Da Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB) — FUNDEP 2022
Direito EducacionalDa Composição dos Níveis Escolares (arts. 21 a 38 da Lei nº 9.394/1996 - LDB)
- Código
- qa280515
- Banca
- FUNDEP
- Órgão
- Pref Sete Lagoas
- Ano
- 2022
- Cargo
- Coo Esc (7 Lagoas)
Segundo o artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9394/1996), os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter base nacional comum a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
São componentes curriculares obrigatórios da base nacional comum, exceto:
- ALíngua Portuguesa.
- BMatemática.
- CArte.
- DLíngua inglesa a partir do 5º ano do Ensino Fundamental.