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Questão de Direito Educacional — Resolução CNE/CEB nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica — FUNDATEC 2022

Direito EducacionalResolução CNE/CEB nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
Código
qa281002
Banca
FUNDATEC
Órgão
Pref Esteio
Ano
2022
Cargo
Prof ( )
A respeito do currículo do Ensino Fundamental, composto por uma base nacional comum e uma parte diversificada, as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica determinam que:
  1. AA base nacional comum e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental constituem dois blocos distintos e independentes.
  2. BCada sistema de ensino deve elaborar a sua parte diversificada do currículo, que deve ser percentualmente maior que a base nacional comum na distribuição da matriz curricular.
  3. COs conteúdos curriculares que compõem a parte diversificada do currículo serão definidos pelo Ministério da Educação (MEC), com o objetivo de complementar e enriquecer o currículo.
  4. DVoltados à divulgação de valores fundamentais ao interesse social e à preservação da ordem democrática, os conhecimentos que fazem parte da base nacional comum a que todos devem ter acesso, independentemente da região e do lugar em que vivem, asseguram a característica unitária das orientações curriculares nacionais, das propostas curriculares dos Estados, Distrito Federal e Municípios e dos projetos político-pedagógicos das escolas.
  5. EA parte diversificada do currículo deve contar com os conteúdos mínimos obrigatórios definidos pelo Conselho Nacional de Educação para todo o território nacional de forma homogênea e unitária.
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GabaritoD — Voltados à divulgação de valores fundamentais ao interesse social e à preservação da ordem democrática, os conhecimentos que fazem parte da base nacional comum a que todos devem ter acesso, independentemente da região e do lugar em que vivem, asseguram a característica unitária das orientações curriculares nacionais, das propostas curriculares dos Estados, Distrito Federal e Municípios e dos projetos político-pedagógicos das escolas.

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