Questão de Direito Educacional — Resolução CNE/CEB nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica — FUNDATEC 2022
Direito EducacionalResolução CNE/CEB nº 04/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
- Código
- qa281002
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Pref Esteio
- Ano
- 2022
- Cargo
- Prof ( )
A respeito do currículo do Ensino Fundamental, composto por uma base nacional comum e uma parte diversificada, as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica determinam que:
- AA base nacional comum e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental constituem dois blocos distintos e independentes.
- BCada sistema de ensino deve elaborar a sua parte diversificada do currículo, que deve ser percentualmente maior que a base nacional comum na distribuição da matriz curricular.
- COs conteúdos curriculares que compõem a parte diversificada do currículo serão definidos pelo Ministério da Educação (MEC), com o objetivo de complementar e enriquecer o currículo.
- DVoltados à divulgação de valores fundamentais ao interesse social e à preservação da ordem democrática, os conhecimentos que fazem parte da base nacional comum a que todos devem ter acesso, independentemente da região e do lugar em que vivem, asseguram a característica unitária das orientações curriculares nacionais, das propostas curriculares dos Estados, Distrito Federal e Municípios e dos projetos político-pedagógicos das escolas.
- EA parte diversificada do currículo deve contar com os conteúdos mínimos obrigatórios definidos pelo Conselho Nacional de Educação para todo o território nacional de forma homogênea e unitária.