Questão de Direito Previdenciário — Dos Benefícios (arts. 20 a 22 da Lei nº 8.742/93) — INSTITUTO AOCP 2022
Direito PrevidenciárioDos Benefícios (arts. 20 a 22 da Lei nº 8.742/93)
- Código
- qa285944
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- EMBASA
- Ano
- 2022
- Cargo
- Ana San ( )
Pedro, 65 anos, funcionário da EMBASA, procurou a assistente social da empresa para orientações. Ele explicou que se aposentará no ano de 2022 com o valor exato de 1 (um) salário-mínimo. Ele mora apenas com a esposa, Sr.ª Lúcia, 65 anos, a qual não possui renda e nunca contribuiu com o INSS. Assim, Pedro questionou à assistente social se a esposa tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, espera-se que a assistente social responda que
- Aa Sr.ª Lúcia não tem direito ao BPC e não o terá, mesmo após a aposentadoria do Sr. Pedro, tendo em vista que o critério para acesso ao benefício é renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. Assim, a renda familiar ultrapassa o critério de renda estabelecido pela Lei n° 8.742/1993.
- Bcom base na Lei n° 8.742/1993, a Sr.ª Lúcia pode ter direito ao BPC após a aposentadoria do marido, desde que comprovado o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos dos idosos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo SUAS, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
- Ccom base na Lei n° 8.742/1993, após o Sr. Pedro se aposentar, a Sr.ª Lúcia terá direito ao BPC, tendo em vista que o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade não será computado para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família.
- Dcom base na Lei n° 8.742/1993, a Sr.ª Lúcia terá direito ao BPC apenas após completados 70 anos, uma vez que o Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais.
- Ecom base na Lei n° 8.742/1993, para ter direito ao BPC, a Sr.ª Lúcia deve comprovar impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.