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Questão de Direitos Humanos — Do Direito à Educação (arts. 27 a 30 da Lei nº 13.146/2015) — FEPESE 2022

Direitos HumanosDo Direito à Educação (arts. 27 a 30 da Lei nº 13.146/2015)
Código
qa304056
Banca
FEPESE
Órgão
FCEE
Ano
2022
Cargo
Prof ( )
O artigo no 27 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (BRASIL, Lei no 13.146 de 6 de julho de 2015) estabelece que “A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”. Tal estatuto define a necessidade de um documento que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia. Este documento é denominado na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, como:
  1. APlano de AEE.
  2. BPlano de Ensino Individualizado.
  3. CProposta de Inclusão Educacional.
  4. DProjeto de Desenvolvimento Individual.
  5. EProjeto Pedagógico.
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GabaritoE — Projeto Pedagógico.

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