Questão de Direito Penal Militar — Medidas de Segurança (arts. 110 a 120 do CPM) — IBFC 2022
- Código
- qa330251
- Banca
- IBFC
- Órgão
- CBM AC
- Ano
- 2022
- Cargo
- ASC ( )
O artigo 110 do Código Penal Militar trata das espécies de medidas de segurança. Sobre o assunto, leia o dispositivo supracitado:
“Art. 110. As medidas de segurança são ou . As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de frequentar determinados lugares. As são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco”.
Art. 110 do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969)
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
- Aespeciais / comuns / comuns
- Bpessoais / patrimoniais / patrimoniais
- Ceducativas / sancionadoras / sancionadoras
- Drestritivas / individuais / individuais