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Questão de Direito Penal Militar — Medidas de Segurança (arts. 110 a 120 do CPM) — IBFC 2022

Direito Penal MilitarMedidas de Segurança (arts. 110 a 120 do CPM)
Código
qa330251
Banca
IBFC
Órgão
CBM AC
Ano
2022
Cargo
ASC ( )

O artigo 110 do Código Penal Militar trata das espécies de medidas de segurança. Sobre o assunto, leia o dispositivo supracitado:

 

“Art. 110. As medidas de segurança são           ou          . As da primeira espécie subdividem-se em detentivas e não detentivas. As detentivas são a internação em manicômio judiciário e a internação em estabelecimento psiquiátrico anexo ao manicômio judiciário ou ao estabelecimento penal, ou em seção especial de um ou de outro. As não detentivas são a cassação de licença para direção de veículos motorizados, o exílio local e a proibição de frequentar determinados lugares. As             são a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação, e o confisco”.

 

Art. 110 do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969)

 

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.

  1. Aespeciais / comuns / comuns
  2. Bpessoais / patrimoniais / patrimoniais
  3. Ceducativas / sancionadoras / sancionadoras
  4. Drestritivas / individuais / individuais
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pessoais / patrimoniais / patrimoniais

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