Questão de Português — Interpretação de Textos (Compreensão) — INSTITUTO AOCP 2022
- Código
- qa376471
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- TRT 19
- Ano
- 2022
- Cargo
- AJ TRT19
De: Maria da Silva <[email protected]>
Para: Gab. Direção Administrativo <[email protected]>
Enviadas: Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 13:32:27
Assunto: Re: OFÍCIO CIRCULAR Nº 001/2016-CR-TRF5
Senhor Diretor,
Atualmente a 7ª Vara da SJSE utiliza regularmente o CNIB. A adesão ao sistema foi simples e o acesso é fácil para todos os usuários.
Anteriormente, a vara mantinha uma lista com os endereços de e-mail de todos os cartórios extrajudiciais e cada servidor enviava e-mail para todos da lista quando era necessária alguma consulta. A inserção dos dados no sistema tornou a consulta muito mais célere.
Como o cadastramento se deu apenas no segundo semestre de 2015, ainda não se tem dados numéricos sobre a eficácia do CNIB, com relação ao método utilizado antes.
Com a evolução do sistema, espera-se que se possa realizar a constrição do bem pelo próprio sistema, tal como o BACENJUD e RENAJUD, considerando que atualmente se trata apenas de uma ferramenta de consulta, por meio da qual se solicita a penhora do bem, se houver, diretamente ao cartório extrajudicial.
Grata, Maria da Silva Adaptado de: https://arquivos.trf5.jus.br/TRF5/Legislacao %20Corregedoria
%20Of%20Circulares/2016/01/27/20160127 OficioCircularn0012016Comasrespostasde
SEALPBRNeCE.PDF. Acesso em: 14 out. 2022.
- Aum ponto positivo do CNIB é o fato de ele permitir o envio de e-mail a todos os cartórios extrajudiciais.
- Bum ponto positivo do CNIB é o acesso moroso por parte dos usuários.
- Ca remetente do texto considera que há o que ser melhorado no CNIB.
- Do CNIB é muito pouco utilizado pela 7ª Vara da SJSE.
- Eo CNIB é comprovadamente melhor que o método utilizado antes pela 7ª Vara da SJSE.