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Questão de Português — Interpretação de Textos (Compreensão) — INSTITUTO AOCP 2022

PortuguêsInterpretação de Textos (Compreensão)
Código
qa377501
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT 19
Ano
2022
Cargo
AJ TRT19

Ordem dos Advogados do Brasil

Conselho Federal

Brasília-DF

 

OFÍCIO CIRCULAR Nº 004/2018/AJU

                            Brasília, 8 de junho de 2018.

 

Exmo. Sr.

Dr. Francisco da Silva

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil

Seccional do Estado do Espírito Santo – OAB/ES

Vitória - ES

 

Assunto: Referente ao Protocolo nº 49.0000.2018.005415-4. Ofícios nº 477/2018-GPR e o nº 478/2018-GPR. Processos: CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00017 do Conselho da Justiça Federal – CJF. Destaque dos honorários advocatícios contratuais. Precatório/RPV. Despacho proferido pelo TRF da 2ª Região.

 

Ilustre Presidente,

 

Cumprimentando-o cordialmente, levo ao conhecimento de V. Exa. o teor do despacho (cópia anexa) recebido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, em resposta aos ofícios nº 477/2018-GPR e o nº 478/2018-GPR.

 

Registra-se que os referidos ofícios, expedidos por este Conselho Federal, reiteram que, não obstante a revogação dos artigos 18 e 19 da Resolução CJF-RES-2016/00405, o destaque de honorários contratuais em precatórios ou requisição de pequeno valor permanece autorizado por força do que dispõe o art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994.

 

É nesse sentido a deliberação da Corregedoria do TRF2 em que reconhece inexistir impedimento para o destaque, conforme posteriormente esclarecido pelo CJF.

 

Diante do exposto, encaminho o inteiro teor do expediente, ao tempo em que requesto a sua divulgação aos advogados da base territorial desse Conselho Seccional.

 

Colho o ensejo para renovar expressões de elevada estima e distinta consideração.

 

Cordialmente,

 

PEDRO DA SILVA

Presidente

 

Adaptado de: http://oabes.org.br/arquivos/OFICIO_CIRCULAR.pdf. Acesso em: 14 out. 2022.

A partir da leitura do texto, é correto afirmar que
  1. Ao documento é uma resposta a um e-mail enviado pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
  2. Bo destaque de honorários contratuais em precatórios ou requisição de pequeno valor foi revogado pelos artigos 18 e 19 da Resolução CJF-RES-2016/00405.
  3. Ca Corregedoria do TRF2 está de acordo com o impedimento para o destaque de honorários contratuais em precatórios ou requisição de pequeno valor.
  4. Do remetente solicita que o expediente encaminhado seja divulgado a um grupo de advogados.
  5. Ea repetição do termo “cordialmente”, na introdução do texto e no fecho, indica ironia por parte do remetente, uma vez que o texto não é escrito em um tom de cordialidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o remetente solicita que o expediente encaminhado seja divulgado a um grupo de advogados.

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