Questão de Direito Administrativo — Dos Atos de Improbidade (arts. 9º a 11 da Lei nº 8.429/1992) — FUNDATEC 2022
Direito AdministrativoDos Atos de Improbidade (arts. 9º a 11 da Lei nº 8.429/1992)
- Código
- qa381103
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Pref Foz do Iguaçu
- Ano
- 2022
- Cargo
- FTri ( )
Para efeitos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 alterada pela Lei nº 14.230/2021):
- AConstitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato culposo, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função ou de emprego em órgãos ou entidades públicas.
- BConstituem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública quaisquer tipos de ação ou omissão que violem os deveres de honestidade e de imparcialidade bem como aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
- CConstitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres dos órgãos ou entidades públicas.
- DConstitui dever do poder público oferecer contínua capacitação aos agentes públicos e políticos que atuem com prevenção ou repressão de atos de improbidade administrativa.
- EPara os efeitos da Lei de Improbidade Administrativa, considera-se agente público todo aquele que exerce mandato, cargo, ou função em órgãos ou entidades públicas, exceto os servidores públicos concursados pertencentes a carreiras de estado.