Questão de Direito Administrativo — Do Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021) — CEPERJ 2022
Direito AdministrativoDo Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021)
- Código
- qa381655
- Banca
- CEPERJ
- Órgão
- ALEMA
- Ano
- 2022
- Cargo
- TecGes Admin ( )
De acordo com o Art. 7º da Lei de licitações e contratos da Administração Pública, o início de uma licitação só poderá se dar quando as autoridades competentes aprovarem:
- Aprojeto executivo que tenha passado por uma consulta pública no site dos órgãos legislativos competentes.
- Bprojeto finativo que esteja em consonância com as diretrizes estabelecidas com a constituição brasileira.
- Cprojeto básico que esteja disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
- Dprojeto orçamentário que tenha sido aprovado pelo tribunal de contas da União, do Estado ou do Município.