Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Tópicos Mesclados da Lei nº 11.340/2006 — FEPESE 2026
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Tópicos Mesclados da Lei nº 11.340/2006
Código
qa431864
Banca
FEPESE
Órgão
Pref Campos Novos
Ano
2026
Cargo
ASoc (Campos Novos)
Lei nº 11.340/2006 estabelece um conjunto articulado de mecanismos destinados à prevenção, à responsabilização do agressor e à proteção da mulher em situação de violência.
O sistema normativo abrange diferentes formas de violência, definidas no artigo 7º, e medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22, aplicáveis conforme a gravidade, o risco e a vulnerabilidade identificados.
Considerando as categorias legais e os instrumentos de proteção, relacione os itens da Coluna 1 às descrições da Coluna 2.
Coluna 1 Tipos ou Medidas
1. Violência psicológica
2. Violência patrimonial
3. Afastamento do lar
4. Proibição de aproximação
Coluna 2 Descrições
( ) Restrição, subtração ou destruição de bens, documentos, instrumentos de trabalho ou recursos econômicos da mulher.
( ) Impedir contato físico, aproximação ou comunicação direta ou indireta entre o agressor e a ofendida.
( ) Medida protetiva que determina a retirada imediata do agressor da residência, como forma de cessar risco iminente à integridade da mulher.
( ) Ações que causem dano emocional, controle de comportamentos, isolamento, intimidação ou qualquer forma de manipulação psicológica.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
A1 • 2 • 3 • 4
B1 • 4 • 3 • 2
C2 • 3 • 4 • 1
D2 • 4 • 3 • 1
E4 • 3 • 2 • 1
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GabaritoD — 2 • 4 • 3 • 1
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Maria da Penha: formas de violência e medidas protetivas de urgência
Gabarito: letra D (2 • 4 • 3 • 1). A sequência correta é: Violência patrimonial (2), Proibição de aproximação (4), Afastamento do lar (3) e Violência psicológica (1). A questão exige o reconhecimento das definições legais do art. 7º da Lei 11.340/2006 e das medidas protetivas do art. 22, relacionando cada descrição ao instituto correspondente.
A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, criou um microssistema de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar. O art. 7º enumera as formas de violência — física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária — enquanto o art. 22 estabelece as medidas protetivas de urgência que o juiz pode aplicar ao agressor. A questão mistura propositalmente os dois blocos: duas descrições se referem a formas de violência (itens 1 e 2) e duas a medidas protetivas (itens 3 e 4). O candidato precisa, portanto, dominar ambos os conceitos para não se perder.
A violência psicológica é definida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Já a violência patrimonial é qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
As medidas protetivas de urgência, por sua vez, são instrumentos de proteção imediata à mulher. O afastamento do lar, previsto no art. 22, II, determina a retirada do agressor da residência ou local de convivência com a ofendida, cessando o risco iminente. A proibição de aproximação, prevista no art. 22, III, "a", impede o contato físico, a aproximação ou a comunicação direta ou indireta entre o agressor e a ofendida, fixando limite mínimo de distância. A distinção fundamental é que o afastamento atua sobre o espaço físico de convivência, enquanto a proibição de aproximação atua sobre a pessoa da ofendida, criando uma barreira de distância e comunicação.
A pegadinha da banca está em inverter a ordem das descrições, misturando formas de violência com medidas protetivas. O candidato que não domina a diferença entre "o que é a violência" (art. 7º) e "o que se faz para proteger" (art. 22) tende a confundir a descrição da violência patrimonial com a da violência psicológica, ou a trocar o afastamento do lar pela proibição de aproximação. A chave é identificar o núcleo de cada descrição: se fala em dano emocional/controle → psicológica; se fala em bens/documentos/recursos → patrimonial; se fala em retirada da residência → afastamento; se fala em contato/aproximação/comunicação → proibição de aproximação.
Art. 7Lei-11340
Art. 7º — "São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: ... II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; ... IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades."
Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):
Art. 22 — "Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: ... II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação."
Guarde a fronteira entre "forma de violência" (art. 7º) e "medida protetiva" (art. 22): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Lei Maria da Penha (11.340/2006)
1Formas de violência (art. 7º)
Psicológica
dano emocional, controle, manipulação
Patrimonial
bens, documentos, recursos econômicos
2Medidas protetivas (art. 22)
Afastamento do lar
retirada da residência
Proibição de aproximação
contato, aproximação, comunicação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A sequência 1 • 2 • 3 • 4 começa com violência psicológica, mas a primeira descrição fala em "restrição, subtração ou destruição de bens, documentos, instrumentos de trabalho ou recursos econômicos" — isso é violência patrimonial, não psicológica. A banca inverteu a ordem das duas primeiras descrições para confundir quem não domina a diferença entre dano emocional (psicológica) e dano material (patrimonial).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sequência 1 • 4 • 3 • 2 também começa com violência psicológica, repetindo o mesmo erro da alternativa A. Além disso, coloca a violência patrimonial (2) por último, quando ela corresponde à primeira descrição. A ordem correta exige que a violência patrimonial venha primeiro, pois a primeira descrição trata de bens e recursos econômicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sequência 2 • 3 • 4 • 1 acerta ao começar com violência patrimonial (2), mas erra na segunda posição: coloca afastamento do lar (3) onde deveria estar proibição de aproximação (4). A segunda descrição fala em "impedir contato físico, aproximação ou comunicação direta ou indireta" — isso é proibição de aproximação, não afastamento do lar. O afastamento do lar corresponde à terceira descrição, que trata da retirada do agressor da residência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência 2 • 4 • 3 • 1 é a correta. A primeira descrição (restrição, subtração ou destruição de bens, documentos, instrumentos de trabalho ou recursos econômicos) corresponde à violência patrimonial (2). A segunda descrição (impedir contato físico, aproximação ou comunicação direta ou indireta) corresponde à proibição de aproximação (4). A terceira descrição (retirada imediata do agressor da residência, como forma de cessar risco iminente) corresponde ao afastamento do lar (3). A quarta descrição (ações que causem dano emocional, controle de comportamentos, isolamento, intimidação ou qualquer forma de manipulação psicológica) corresponde à violência psicológica (1).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sequência 4 • 3 • 2 • 1 começa com proibição de aproximação (4), mas a primeira descrição trata de violência patrimonial (2). A banca inverteu completamente a ordem, colocando as medidas protetivas antes das formas de violência. O candidato que não identifica o núcleo de cada descrição — bens/documentos (patrimonial), contato/aproximação (proibição de aproximação), retirada da residência (afastamento), dano emocional (psicológica) — cai nessa armadilha.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura propositalmente formas de violência (art. 7º) com medidas protetivas (art. 22) e inverte a ordem das descrições. O candidato que decora os conceitos sem entender a diferença entre "o que é a violência" e "o que se faz para proteger" tende a trocar a violência patrimonial pela psicológica, ou o afastamento do lar pela proibição de aproximação. A chave é identificar o núcleo de cada descrição: bens/documentos → patrimonial; dano emocional/controle → psicológica; retirada da residência → afastamento; contato/aproximação → proibição de aproximação. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões de correlação, sublinhe as palavras-chave de cada descrição antes de relacionar. Na violência patrimonial, procure por "bens", "documentos", "recursos econômicos"; na psicológica, por "dano emocional", "controle", "manipulação"; no afastamento, por "retirada da residência"; na proibição de aproximação, por "contato", "aproximação", "comunicação". Isso evita a confusão entre os institutos.