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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — FEPESE 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialGeral
Código
qa432577
Banca
FEPESE
Órgão
Pref Caxambu do Sul
Ano
2026
Cargo
ASoc (Caxambu Sul)

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) configura-se como um marco decisivo no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.

 

Assinale a alternativa correta considerando as disposições dessa legislação.

  1. AInstitui mecanismos destinados a coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, assegurando-lhe direitos e a concessão de medidas protetivas de urgência.
  2. BRestringe-se à disciplina de procedimentos policiais, sem qualquer ingerência na atuação do Poder Judiciário.
  3. CIncide apenas sobre mulheres legalmente casadas, não se estendendo à hipóteses de união estável ou de relações íntimas de afeto.
  4. DReconhece como violência doméstica e familiar contra a mulher apenas as agressões físicas que resultem em lesão corporal de natureza grave.
  5. EContempla exclusivamente medidas de natureza penal, não abrangendo a previsão de medidas protetivas de urgência nem de políticas públicas articuladas.
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GabaritoA — Institui mecanismos destinados a coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, assegurando-lhe direitos e a concessão de medidas protetivas de urgência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): mecanismos de proteção e medidas protetivas

Gabarito: letra A. A Lei Maria da Penha, em seu art. 1º, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência e proteção, incluindo as medidas protetivas de urgência. As demais alternativas distorcem o alcance da lei, restringindo indevidamente seu âmbito de aplicação ou seu conteúdo.

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é um marco legal que visa enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher, em cumprimento ao art. 226, § 8º, da Constituição Federal e a tratados internacionais de direitos humanos. Ela não se limita a um único aspecto: cria mecanismos de prevenção, punição e erradicação da violência, estabelece medidas protetivas de urgência, define formas de violência, cria os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e prevê políticas públicas articuladas. O art. 1º é a espinha dorsal da lei, e é exatamente o que a alternativa A reproduz.

A lei define, no art. 5º, que configura violência doméstica e familiar contra a mulher "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial". Isso demonstra que a violência não se restringe a agressões físicas graves, como afirma a alternativa D, mas abrange também violência psicológica, sexual, moral e patrimonial. O art. 7º enumera as formas de violência, incluindo a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

A lei se aplica a qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação ou de vínculo formal de casamento. A Súmula 600 do STJ reforça que não se exige coabitação entre autor e vítima para a configuração da violência doméstica. A alternativa C, portanto, está incorreta ao restringir a aplicação apenas a mulheres casadas.

A lei também não se restringe a procedimentos policiais (alternativa B) nem a medidas exclusivamente penais (alternativa E). Ela abrange medidas de natureza cível, como as medidas protetivas de urgência, e prevê políticas públicas de prevenção e assistência, além de atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público.

A alternativa A é a única que sintetiza corretamente o objetivo central da lei, conforme o art. 1º, que é a criação de mecanismos para coibir e prevenir a violência, assegurando direitos e medidas protetivas de urgência.

Art. 1, §8Lei-11340

Art. 1º — "Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar"

A banca explora a tentação de restringir o alcance da lei, seja pelo tipo de violência, seja pelo vínculo entre as partes. A lei é ampla e protetiva, e a alternativa A captura essa essência.

Lei Maria da Penha (11.340/2006)
  • 1Objetivo (art. 1º)
    • Coibir e prevenir violência doméstica
    • Medidas protetivas de urgência
    • Juizados de Violência Doméstica
  • 2Abrangência (art. 5º)
    • Qualquer relação íntima de afeto
    • Independe de casamento ou coabitação
    • Formas de violência (art. 7º)
      • Física
      • Psicológica
      • Sexual
      • Patrimonial
      • Moral
  • 3Natureza multidisciplinar
    • Medidas penais
    • Medidas cíveis
    • Políticas públicas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A está correta porque reproduz o núcleo do art. 1º da Lei Maria da Penha: a lei institui mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, assegurando-lhe direitos e a concessão de medidas protetivas de urgência. Essas medidas estão previstas nos arts. 22 a 24 da lei e são o principal instrumento de proteção imediata à vítima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B está incorreta porque a lei não se restringe a procedimentos policiais. Ela dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (art. 1º), estabelece medidas protetivas de urgência de natureza cível e penal, e prevê a atuação do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. A lei tem ampla ingerência na atuação do Judiciário, inclusive com regras de competência (art. 33) e prioridade de tramitação (art. 1.048, III, do CPC).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C está incorreta porque a lei se aplica a qualquer relação íntima de afeto, independentemente de casamento, união estável ou coabitação. O art. 5º, parágrafo único, define que as relações íntimas de afeto são abrangidas, e a Súmula 600 do STJ reforça que não se exige coabitação. A lei protege a mulher em qualquer contexto de violência doméstica, seja com cônjuge, companheiro, namorado ou ex-parceiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D está incorreta porque a lei reconhece como violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (art. 5º). Não se limita a agressões físicas graves; abrange também violência psicológica, sexual, moral e patrimonial, conforme o art. 7º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E está incorreta porque a lei não contempla exclusivamente medidas de natureza penal. Ela prevê medidas protetivas de urgência de natureza cível (arts. 22 a 24), medidas de assistência e proteção, e políticas públicas articuladas, como a criação de centros de atendimento e casas-abrigo. A lei é multidisciplinar, abrangendo aspectos penais, cíveis e administrativos.

Gabarito: letra A

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