Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — FEPESE 2026
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Geral
Código
qa432577
Banca
FEPESE
Órgão
Pref Caxambu do Sul
Ano
2026
Cargo
ASoc (Caxambu Sul)
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) configura-se como um marco decisivo no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.
Assinale a alternativa correta considerando as disposições dessa legislação.
AInstitui mecanismos destinados a coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, assegurando-lhe direitos e a concessão de medidas protetivas de urgência.
BRestringe-se à disciplina de procedimentos policiais, sem qualquer ingerência na atuação do Poder Judiciário.
CIncide apenas sobre mulheres legalmente casadas, não se estendendo à hipóteses de união estável ou de relações íntimas de afeto.
DReconhece como violência doméstica e familiar contra a mulher apenas as agressões físicas que resultem em lesão corporal de natureza grave.
EContempla exclusivamente medidas de natureza penal, não abrangendo a previsão de medidas protetivas de urgência nem de políticas públicas articuladas.
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GabaritoA — Institui mecanismos destinados a coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, assegurando-lhe direitos e a concessão de medidas protetivas de urgência.
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Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): mecanismos de proteção e medidas protetivas
Gabarito: letra A. A Lei Maria da Penha, em seu art. 1º, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência e proteção, incluindo as medidas protetivas de urgência. As demais alternativas distorcem o alcance da lei, restringindo indevidamente seu âmbito de aplicação ou seu conteúdo.
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é um marco legal que visa enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher, em cumprimento ao art. 226, § 8º, da Constituição Federal e a tratados internacionais de direitos humanos. Ela não se limita a um único aspecto: cria mecanismos de prevenção, punição e erradicação da violência, estabelece medidas protetivas de urgência, define formas de violência, cria os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e prevê políticas públicas articuladas. O art. 1º é a espinha dorsal da lei, e é exatamente o que a alternativa A reproduz.
A lei define, no art. 5º, que configura violência doméstica e familiar contra a mulher "qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial". Isso demonstra que a violência não se restringe a agressões físicas graves, como afirma a alternativa D, mas abrange também violência psicológica, sexual, moral e patrimonial. O art. 7º enumera as formas de violência, incluindo a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A lei se aplica a qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação ou de vínculo formal de casamento. A Súmula 600 do STJ reforça que não se exige coabitação entre autor e vítima para a configuração da violência doméstica. A alternativa C, portanto, está incorreta ao restringir a aplicação apenas a mulheres casadas.
A lei também não se restringe a procedimentos policiais (alternativa B) nem a medidas exclusivamente penais (alternativa E). Ela abrange medidas de natureza cível, como as medidas protetivas de urgência, e prevê políticas públicas de prevenção e assistência, além de atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A alternativa A é a única que sintetiza corretamente o objetivo central da lei, conforme o art. 1º, que é a criação de mecanismos para coibir e prevenir a violência, assegurando direitos e medidas protetivas de urgência.
Art. 1, §8Lei-11340
Art. 1º — "Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar"
A banca explora a tentação de restringir o alcance da lei, seja pelo tipo de violência, seja pelo vínculo entre as partes. A lei é ampla e protetiva, e a alternativa A captura essa essência.
Lei Maria da Penha (11.340/2006)
1Objetivo (art. 1º)
Coibir e prevenir violência doméstica
Medidas protetivas de urgência
Juizados de Violência Doméstica
2Abrangência (art. 5º)
Qualquer relação íntima de afeto
Independe de casamento ou coabitação
Formas de violência (art. 7º)
Física
Psicológica
Sexual
Patrimonial
Moral
3Natureza multidisciplinar
Medidas penais
Medidas cíveis
Políticas públicas
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta porque reproduz o núcleo do art. 1º da Lei Maria da Penha: a lei institui mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, assegurando-lhe direitos e a concessão de medidas protetivas de urgência. Essas medidas estão previstas nos arts. 22 a 24 da lei e são o principal instrumento de proteção imediata à vítima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B está incorreta porque a lei não se restringe a procedimentos policiais. Ela dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (art. 1º), estabelece medidas protetivas de urgência de natureza cível e penal, e prevê a atuação do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. A lei tem ampla ingerência na atuação do Judiciário, inclusive com regras de competência (art. 33) e prioridade de tramitação (art. 1.048, III, do CPC).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C está incorreta porque a lei se aplica a qualquer relação íntima de afeto, independentemente de casamento, união estável ou coabitação. O art. 5º, parágrafo único, define que as relações íntimas de afeto são abrangidas, e a Súmula 600 do STJ reforça que não se exige coabitação. A lei protege a mulher em qualquer contexto de violência doméstica, seja com cônjuge, companheiro, namorado ou ex-parceiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está incorreta porque a lei reconhece como violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (art. 5º). Não se limita a agressões físicas graves; abrange também violência psicológica, sexual, moral e patrimonial, conforme o art. 7º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E está incorreta porque a lei não contempla exclusivamente medidas de natureza penal. Ela prevê medidas protetivas de urgência de natureza cível (arts. 22 a 24), medidas de assistência e proteção, e políticas públicas articuladas, como a criação de centros de atendimento e casas-abrigo. A lei é multidisciplinar, abrangendo aspectos penais, cíveis e administrativos.