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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — Legalle 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialGeral
Código
qa433005
Banca
Legalle
Órgão
BADESUL
Ano
2026
Cargo
Tec Desen ( )

Através da Lei Federal nº 9.613/1998, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, é crime, cuja pena é reclusão de três a dez anos, e multa. Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:

 

I. Os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere.

 

II. Importa ou exporta bens com valores correspondentes aos verdadeiros.

 

III. Os converte em ativos lícitos.

 

Está(ão) CORRETA(S):

  1. AApenas I.
  2. BApenas II e III.
  3. CI, II e III.
  4. DApenas I e III.
  5. EApenas II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lavagem de dinheiro: o crime do art. 1º da Lei 9.613/1998

Gabarito: letra D — estão corretos os itens I e III. O crime de lavagem de dinheiro, previsto no art. 1º da Lei 9.613/1998, pune quem oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, e o § 1º do mesmo artigo estende a mesma pena a quem, para ocultar ou dissimular a utilização desses bens, os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere (item I) e a quem os converte em ativos lícitos (item III). O item II está incorreto porque a importação ou exportação de bens com valores correspondentes aos verdadeiros não configura o crime — a conduta típica é importar ou exportar bens com valores não correspondentes aos verdadeiros, ou seja, com valores falsos ou dissimulados.

A Lei 9.613/1998, conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro, foi editada para criminalizar a prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens, direitos e valores. O núcleo do tipo penal é a ocultação ou dissimulação: o agente busca dar aparência lícita a recursos oriundos de infração penal, quebrando o rastro que os liga ao crime antecedente. A lei adota o conceito de "infração penal" em sentido amplo, abrangendo crimes e contravenções, o que amplia o espectro de crimes antecedentes.

O art. 1º, caput, descreve a conduta principal: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. A pena é de reclusão de três a dez anos e multa. O § 1º do mesmo artigo equipara à conduta principal uma série de atos que, embora não sejam exatamente "ocultar" ou "dissimular", servem ao mesmo propósito: dar aparência lícita a recursos ilícitos. Esses atos são: adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, sempre com a finalidade de ocultar ou dissimular sua utilização.

O § 2º, por sua vez, prevê outras condutas equiparadas, como utilizar, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal. A estrutura da lei é, portanto, de um tipo penal aberto, que descreve diversas modalidades de conduta que podem configurar o crime de lavagem.

A questão cobra exatamente o conhecimento das condutas equiparadas previstas no § 1º do art. 1º. O item I reproduz literalmente o texto do § 1º, inciso I, que lista as condutas de adquirir, receber, trocar, negociar, dar ou receber em garantia, guardar, ter em depósito, movimentar ou transferir. O item III reproduz o § 1º, inciso II, que prevê a conduta de converter em ativos lícitos. O item II, por outro lado, inverte o sentido da conduta prevista no § 1º, inciso III, que é "importar ou exportar bens com valores não correspondentes aos verdadeiros". A banca trocou "não correspondentes" por "correspondentes", tornando a assertiva incorreta.

A pegadinha está exatamente nessa inversão: o candidato que não conhece o texto literal do dispositivo pode ser levado a crer que importar ou exportar bens com valores verdadeiros seria uma forma de lavagem, quando na verdade a conduta típica é a importação ou exportação com valores falsos, justamente para dissimular a origem ilícita dos recursos. É uma armadilha clássica de troca de termo, que exige atenção à literalidade da lei.

Guarde a estrutura do art. 1º: o caput descreve a conduta principal (ocultar/dissimular), o § 1º lista as condutas equiparadas (adquirir, receber, trocar, etc.), e o § 2º prevê a utilização na atividade econômica. É nessa estrutura que as alternativas se dividem.

Item

Conduta descrita

Previsão legal (art. 1º, § 1º, Lei 9.613/1998)

Correto?

I

Adquirir, receber, trocar, negociar, dar ou receber em garantia, guardar, ter em depósito, movimentar ou transferir bens/direitos/valores

Inciso I

✅ Correto

II

Importar ou exportar bens com valores correspondentes aos verdadeiros

Inciso III (exige valores não correspondentes)

❌ Incorreto

III

Converter bens/direitos/valores em ativos lícitos

Inciso II

✅ Correto

Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998)
  • 1Caput (art. 1º)
    • Ocultar ou dissimular
    • Natureza, origem, localização
    • Bens de infração penal
  • 2§ 1º (condutas equiparadas)
    • Adquirir, receber, trocar, negociar
    • Guardar, ter em depósito, movimentar
    • Converter em ativos lícitos
    • Importar/exportar com valores não correspondentes
  • 3§ 2º
    • Utilizar na atividade econômica
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Item I — ✅ Correto

O item I reproduz fielmente o texto do art. 1º, § 1º, inciso I, da Lei 9.613/1998, que prevê a mesma pena para quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere. A conduta é típica e está correta.

Art. 1, §1Lei-9613

Art. 1º, § 1º — "Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:

I - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere."

Item II — ❌ Incorreto

O item II afirma que "importa ou exporta bens com valores correspondentes aos verdadeiros" é conduta equiparada. Isso está errado: a lei prevê, no art. 1º, § 1º, inciso III, a conduta de "importar ou exportar bens com valores não correspondentes aos verdadeiros". A troca do termo "não correspondentes" por "correspondentes" inverte completamente o sentido: importar ou exportar com valores verdadeiros não oculta nem dissimula nada — é justamente o contrário da lavagem. A conduta típica é a importação ou exportação com valores falsos, para dar aparência lícita a recursos ilícitos.

Art. 1, §1Lei-9613

Art. 1º, § 1º — "Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: ... III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros."

Item III — ✅ Correto

O item III reproduz o art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei 9.613/1998, que prevê a conduta de "converter em ativos lícitos" bens, direitos ou valores provenientes de infração penal. Essa é uma das modalidades equiparadas de lavagem de dinheiro, e está correta.

Art. 1, §1Lei-9613

Art. 1º, § 1º — "Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: ... II - os converte em ativos lícitos."

Conclusão: Corretos os itens I e III, portanto o gabarito é a letra D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o termo "não correspondentes" por "correspondentes" no item II. Essa é uma armadilha clássica de inversão de sentido: o candidato que não conhece o texto literal do art. 1º, § 1º, III, pode achar que importar/exportar com valores verdadeiros é lavagem, quando na verdade a conduta típica exige valores falsos. Fique atento a esse tipo de troca — a lei usa "não correspondentes", e qualquer variação disso é distrator.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Lei 9.613/1998, memorize a estrutura do art. 1º: caput (ocultar/dissimular), § 1º (condutas equiparadas: adquirir, receber, trocar, negociar, dar/receber em garantia, guardar, ter em depósito, movimentar, transferir, converter em ativos lícitos, importar/exportar com valores não correspondentes) e § 2º (utilizar na atividade econômica). Na prova, leia cada alternativa com atenção redobrada a termos como "não", "sem", "correspondentes" — a banca adora invertê-los.

Gabarito: letra D

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