Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — Legalle 2026
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Geral
Código
qa433005
Banca
Legalle
Órgão
BADESUL
Ano
2026
Cargo
Tec Desen ( )
Através da Lei Federal nº 9.613/1998, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, é crime, cuja pena é reclusão de três a dez anos, e multa. Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
I. Os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere.
II. Importa ou exporta bens com valores correspondentes aos verdadeiros.
III. Os converte em ativos lícitos.
Está(ão) CORRETA(S):
AApenas I.
BApenas II e III.
CI, II e III.
DApenas I e III.
EApenas II.
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GabaritoD — Apenas I e III.
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Lavagem de dinheiro: o crime do art. 1º da Lei 9.613/1998
Gabarito: letra D — estão corretos os itens I e III. O crime de lavagem de dinheiro, previsto no art. 1º da Lei 9.613/1998, pune quem oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, e o § 1º do mesmo artigo estende a mesma pena a quem, para ocultar ou dissimular a utilização desses bens, os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere (item I) e a quem os converte em ativos lícitos (item III). O item II está incorreto porque a importação ou exportação de bens com valores correspondentes aos verdadeiros não configura o crime — a conduta típica é importar ou exportar bens com valores não correspondentes aos verdadeiros, ou seja, com valores falsos ou dissimulados.
A Lei 9.613/1998, conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro, foi editada para criminalizar a prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens, direitos e valores. O núcleo do tipo penal é a ocultação ou dissimulação: o agente busca dar aparência lícita a recursos oriundos de infração penal, quebrando o rastro que os liga ao crime antecedente. A lei adota o conceito de "infração penal" em sentido amplo, abrangendo crimes e contravenções, o que amplia o espectro de crimes antecedentes.
O art. 1º, caput, descreve a conduta principal: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. A pena é de reclusão de três a dez anos e multa. O § 1º do mesmo artigo equipara à conduta principal uma série de atos que, embora não sejam exatamente "ocultar" ou "dissimular", servem ao mesmo propósito: dar aparência lícita a recursos ilícitos. Esses atos são: adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, sempre com a finalidade de ocultar ou dissimular sua utilização.
O § 2º, por sua vez, prevê outras condutas equiparadas, como utilizar, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal. A estrutura da lei é, portanto, de um tipo penal aberto, que descreve diversas modalidades de conduta que podem configurar o crime de lavagem.
A questão cobra exatamente o conhecimento das condutas equiparadas previstas no § 1º do art. 1º. O item I reproduz literalmente o texto do § 1º, inciso I, que lista as condutas de adquirir, receber, trocar, negociar, dar ou receber em garantia, guardar, ter em depósito, movimentar ou transferir. O item III reproduz o § 1º, inciso II, que prevê a conduta de converter em ativos lícitos. O item II, por outro lado, inverte o sentido da conduta prevista no § 1º, inciso III, que é "importar ou exportar bens com valores não correspondentes aos verdadeiros". A banca trocou "não correspondentes" por "correspondentes", tornando a assertiva incorreta.
A pegadinha está exatamente nessa inversão: o candidato que não conhece o texto literal do dispositivo pode ser levado a crer que importar ou exportar bens com valores verdadeiros seria uma forma de lavagem, quando na verdade a conduta típica é a importação ou exportação com valores falsos, justamente para dissimular a origem ilícita dos recursos. É uma armadilha clássica de troca de termo, que exige atenção à literalidade da lei.
Guarde a estrutura do art. 1º: o caput descreve a conduta principal (ocultar/dissimular), o § 1º lista as condutas equiparadas (adquirir, receber, trocar, etc.), e o § 2º prevê a utilização na atividade econômica. É nessa estrutura que as alternativas se dividem.
Item
Conduta descrita
Previsão legal (art. 1º, § 1º, Lei 9.613/1998)
Correto?
I
Adquirir, receber, trocar, negociar, dar ou receber em garantia, guardar, ter em depósito, movimentar ou transferir bens/direitos/valores
Inciso I
✅ Correto
II
Importar ou exportar bens com valores correspondentes aos verdadeiros
Inciso III (exige valores não correspondentes)
❌ Incorreto
III
Converter bens/direitos/valores em ativos lícitos
Inciso II
✅ Correto
Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998)
1Caput (art. 1º)
Ocultar ou dissimular
Natureza, origem, localização
Bens de infração penal
2§ 1º (condutas equiparadas)
Adquirir, receber, trocar, negociar
Guardar, ter em depósito, movimentar
Converter em ativos lícitos
Importar/exportar com valores não correspondentes
3§ 2º
Utilizar na atividade econômica
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Item I — ✅ Correto
O item I reproduz fielmente o texto do art. 1º, § 1º, inciso I, da Lei 9.613/1998, que prevê a mesma pena para quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere. A conduta é típica e está correta.
Art. 1, §1Lei-9613
Art. 1º, § 1º — "Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
I - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere."
Item II — ❌ Incorreto
O item II afirma que "importa ou exporta bens com valores correspondentes aos verdadeiros" é conduta equiparada. Isso está errado: a lei prevê, no art. 1º, § 1º, inciso III, a conduta de "importar ou exportar bens com valores não correspondentes aos verdadeiros". A troca do termo "não correspondentes" por "correspondentes" inverte completamente o sentido: importar ou exportar com valores verdadeiros não oculta nem dissimula nada — é justamente o contrário da lavagem. A conduta típica é a importação ou exportação com valores falsos, para dar aparência lícita a recursos ilícitos.
Art. 1, §1Lei-9613
Art. 1º, § 1º — "Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: ... III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros."
Item III — ✅ Correto
O item III reproduz o art. 1º, § 1º, inciso II, da Lei 9.613/1998, que prevê a conduta de "converter em ativos lícitos" bens, direitos ou valores provenientes de infração penal. Essa é uma das modalidades equiparadas de lavagem de dinheiro, e está correta.
Art. 1, §1Lei-9613
Art. 1º, § 1º — "Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: ... II - os converte em ativos lícitos."
Conclusão: Corretos os itens I e III, portanto o gabarito é a letra D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o termo "não correspondentes" por "correspondentes" no item II. Essa é uma armadilha clássica de inversão de sentido: o candidato que não conhece o texto literal do art. 1º, § 1º, III, pode achar que importar/exportar com valores verdadeiros é lavagem, quando na verdade a conduta típica exige valores falsos. Fique atento a esse tipo de troca — a lei usa "não correspondentes", e qualquer variação disso é distrator.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei 9.613/1998, memorize a estrutura do art. 1º: caput (ocultar/dissimular), § 1º (condutas equiparadas: adquirir, receber, trocar, negociar, dar/receber em garantia, guardar, ter em depósito, movimentar, transferir, converter em ativos lícitos, importar/exportar com valores não correspondentes) e § 2º (utilizar na atividade econômica). Na prova, leia cada alternativa com atenção redobrada a termos como "não", "sem", "correspondentes" — a banca adora invertê-los.