Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — Legalle 2026
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Geral
Código
qa433282
Banca
Legalle
Órgão
Pref S Lourenço Sul
Ano
2026
Cargo
Bio ( )
A Lei Federal nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas aplicáveis a condutas lesivas ao meio ambiente, estabelecendo responsabilidades para pessoas físicas e jurídicas. Sobre essa legislação, analise as afirmativas a seguir:
I. A responsabilidade penal pode ser atribuída tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, nos casos de infrações ambientais.
II. As penas aplicáveis às infrações ambientais incluem reclusão, detenção, multas e restrição de direitos, podendo variar conforme a gravidade da infração.
III. A responsabilização por danos ambientais depende exclusivamente da comprovação de dolo, não sendo admitida punição em casos de culpa.
Está(ão) CORRETA(S):
AApenas I.
BApenas III.
CApenas I e II.
DI, II e III.
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GabaritoC — Apenas I e II.
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Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998): responsabilidade penal e sanções
Gabarito: letra C — estão corretas apenas as afirmativas I e II. A responsabilidade penal ambiental alcança tanto pessoas físicas quanto jurídicas (CF, art. 225, § 3º; Lei 9.605/1998, art. 3º), e as penas previstas incluem reclusão, detenção, multa e restrição de direitos. A afirmativa III está errada porque a lei admite expressamente a punição por culpa, não apenas por dolo.
A Lei 9.605/1998 é o diploma que estrutura a responsabilização penal e administrativa por condutas lesivas ao meio ambiente. Ela concretiza o mandamento constitucional do art. 225, § 3º, que impõe aos infratores — pessoas físicas ou jurídicas — sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos. Essa tríplice responsabilização (penal, administrativa e civil) é uma das marcas do sistema ambiental brasileiro: as esferas são independentes entre si, de modo que a aplicação de multa administrativa não impede a persecução penal, nem a condenação criminal afasta o dever de indenizar.
A responsabilidade penal da pessoa jurídica é um ponto central e inovador da lei. O art. 3º estabelece que a pessoa jurídica será responsabilizada quando a infração for cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade. O parágrafo único do mesmo artigo é decisivo: a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato. Ou seja, há um sistema de responsabilização paralela e cumulativa — não se trata de escolher entre punir a empresa ou o indivíduo, mas de punir ambos quando ambos concorrerem para o delito.
Quanto às penas, a lei adota um sistema escalonado. Para as pessoas físicas, as sanções podem ser privativas de liberdade (reclusão ou detenção), multa e penas restritivas de direitos. Para as pessoas jurídicas, o art. 21 prevê penas de multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade, aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente. A gravidade da infração, a culpabilidade, os antecedentes e a situação econômica do infrator são critérios que orientam a dosimetria, conforme as regras gerais do Código Penal aplicáveis subsidiariamente.
A afirmativa III, por sua vez, contraria frontalmente a estrutura da lei. Os crimes ambientais, em sua maioria, admitem a modalidade culposa — basta lembrar que diversos tipos penais preveem expressamente a forma culposa (como o incêndio florestal culposo e a poluição culposa). Além disso, a responsabilidade administrativa ambiental independe de dolo ou culpa, sendo objetiva. Portanto, a afirmação de que a responsabilização depende exclusivamente de dolo é duplamente incorreta: no âmbito penal, a culpa é punível nos casos previstos; no âmbito administrativo, sequer se exige elemento subjetivo.
A pegadinha da banca está justamente na afirmativa III: o candidato que conhece apenas a regra geral do Direito Penal (de que a culpa só é punível quando expressamente prevista) pode até achar a afirmação plausível, mas ela erra ao dizer que a responsabilização "depende exclusivamente" do dolo. A lei prevê inúmeros crimes culposos, e a esfera administrativa é objetiva. Guarde essa distinção: é ela que separa as afirmativas corretas da incorreta.
Afirmativa
Análise
Fundamento
I. Responsabilidade penal de pessoas físicas e jurídicas
✅ Correta
CF, art. 225, § 3º; Lei 9.605/1998, art. 3º
II. Penas: reclusão, detenção, multa e restrição de direitos
✅ Correta
Lei 9.605/1998, art. 21 (pessoas jurídicas) e demais disposições para pessoas físicas
III. Responsabilização depende exclusivamente de dolo
❌ Incorreta
A lei admite crimes culposos; responsabilidade administrativa é objetiva (art. 70)
Responsabilidade ambiental (Lei 9.605/1998)
1Pessoas físicas
Penas privativas de liberdade
Multa e restritivas de direitos
2Pessoas jurídicas
Decisão do representante/órgão colegiado
Não exclui responsabilidade da pessoa física
3Elemento subjetivo
Dolo (regra geral)
Culpa (crimes culposos expressos)
Administrativo: responsabilidade objetiva
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Item I — ✅ Correto
A afirmativa está correta. A responsabilidade penal ambiental alcança pessoas físicas e jurídicas, conforme o art. 225, § 3º, da CF e o art. 3º da Lei 9.605/1998. O texto constitucional é expresso ao sujeitar "os infratores, pessoas físicas ou jurídicas" a sanções penais e administrativas. A lei, por sua vez, detalha a responsabilização da pessoa jurídica, exigindo que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade.
Art. 225, §3CF/88
Art. 225, § 3º — "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."
Art. 3Lei-9605
Art. 3º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade."
Item II — ✅ Correto
A afirmativa está correta. As penas aplicáveis às infrações ambientais incluem reclusão, detenção, multa e restrição de direitos, e variam conforme a gravidade da infração. Para as pessoas físicas, a lei prevê penas privativas de liberdade (reclusão e detenção), multa e penas restritivas de direitos. Para as pessoas jurídicas, o art. 21 da Lei 9.605/1998 estabelece penas de multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade, aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente. A dosimetria considera a gravidade do fato, a culpabilidade, os antecedentes e a situação econômica do infrator.
Art. 21Lei-9605
Art. 21 — "As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:"
Item III — ❌ Incorreto
A afirmativa está incorreta. A responsabilização por danos ambientais não depende exclusivamente da comprovação de dolo. No âmbito penal, a lei prevê expressamente diversos crimes culposos (como a poluição culposa e o incêndio florestal culposo), de modo que a culpa é punível nos casos expressamente previstos. No âmbito administrativo, a responsabilidade é objetiva, prescindindo de qualquer elemento subjetivo — basta a ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, proteção e recuperação do meio ambiente, conforme o art. 70 da Lei 9.605/1998. A afirmativa erra ao restringir a responsabilização ao dolo, ignorando tanto a modalidade culposa dos crimes quanto a natureza objetiva da infração administrativa.
Art. 70Lei-9605
Art. 70 — "Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente."
Conclusão: corretos os itens I e II; incorreto o item III. Portanto, o gabarito é a letra C.