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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — Legalle 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialGeral
Código
qa433282
Banca
Legalle
Órgão
Pref S Lourenço Sul
Ano
2026
Cargo
Bio ( )

A Lei Federal nº 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas aplicáveis a condutas lesivas ao meio ambiente, estabelecendo responsabilidades para pessoas físicas e jurídicas. Sobre essa legislação, analise as afirmativas a seguir:

 

I. A responsabilidade penal pode ser atribuída tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, nos casos de infrações ambientais.

 

II. As penas aplicáveis às infrações ambientais incluem reclusão, detenção, multas e restrição de direitos, podendo variar conforme a gravidade da infração.

 

III. A responsabilização por danos ambientais depende exclusivamente da comprovação de dolo, não sendo admitida punição em casos de culpa.

 

Está(ão) CORRETA(S):

  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e II.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998): responsabilidade penal e sanções

Gabarito: letra C — estão corretas apenas as afirmativas I e II. A responsabilidade penal ambiental alcança tanto pessoas físicas quanto jurídicas (CF, art. 225, § 3º; Lei 9.605/1998, art. 3º), e as penas previstas incluem reclusão, detenção, multa e restrição de direitos. A afirmativa III está errada porque a lei admite expressamente a punição por culpa, não apenas por dolo.

A Lei 9.605/1998 é o diploma que estrutura a responsabilização penal e administrativa por condutas lesivas ao meio ambiente. Ela concretiza o mandamento constitucional do art. 225, § 3º, que impõe aos infratores — pessoas físicas ou jurídicas — sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos. Essa tríplice responsabilização (penal, administrativa e civil) é uma das marcas do sistema ambiental brasileiro: as esferas são independentes entre si, de modo que a aplicação de multa administrativa não impede a persecução penal, nem a condenação criminal afasta o dever de indenizar.

A responsabilidade penal da pessoa jurídica é um ponto central e inovador da lei. O art. 3º estabelece que a pessoa jurídica será responsabilizada quando a infração for cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade. O parágrafo único do mesmo artigo é decisivo: a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato. Ou seja, há um sistema de responsabilização paralela e cumulativa — não se trata de escolher entre punir a empresa ou o indivíduo, mas de punir ambos quando ambos concorrerem para o delito.

Quanto às penas, a lei adota um sistema escalonado. Para as pessoas físicas, as sanções podem ser privativas de liberdade (reclusão ou detenção), multa e penas restritivas de direitos. Para as pessoas jurídicas, o art. 21 prevê penas de multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade, aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente. A gravidade da infração, a culpabilidade, os antecedentes e a situação econômica do infrator são critérios que orientam a dosimetria, conforme as regras gerais do Código Penal aplicáveis subsidiariamente.

A afirmativa III, por sua vez, contraria frontalmente a estrutura da lei. Os crimes ambientais, em sua maioria, admitem a modalidade culposa — basta lembrar que diversos tipos penais preveem expressamente a forma culposa (como o incêndio florestal culposo e a poluição culposa). Além disso, a responsabilidade administrativa ambiental independe de dolo ou culpa, sendo objetiva. Portanto, a afirmação de que a responsabilização depende exclusivamente de dolo é duplamente incorreta: no âmbito penal, a culpa é punível nos casos previstos; no âmbito administrativo, sequer se exige elemento subjetivo.

A pegadinha da banca está justamente na afirmativa III: o candidato que conhece apenas a regra geral do Direito Penal (de que a culpa só é punível quando expressamente prevista) pode até achar a afirmação plausível, mas ela erra ao dizer que a responsabilização "depende exclusivamente" do dolo. A lei prevê inúmeros crimes culposos, e a esfera administrativa é objetiva. Guarde essa distinção: é ela que separa as afirmativas corretas da incorreta.

Afirmativa

Análise

Fundamento

I. Responsabilidade penal de pessoas físicas e jurídicas

✅ Correta

CF, art. 225, § 3º; Lei 9.605/1998, art. 3º

II. Penas: reclusão, detenção, multa e restrição de direitos

✅ Correta

Lei 9.605/1998, art. 21 (pessoas jurídicas) e demais disposições para pessoas físicas

III. Responsabilização depende exclusivamente de dolo

❌ Incorreta

A lei admite crimes culposos; responsabilidade administrativa é objetiva (art. 70)

Responsabilidade ambiental (Lei 9.605/1998)
  • 1Pessoas físicas
    • Penas privativas de liberdade
    • Multa e restritivas de direitos
  • 2Pessoas jurídicas
    • Decisão do representante/órgão colegiado
    • Não exclui responsabilidade da pessoa física
  • 3Elemento subjetivo
    • Dolo (regra geral)
    • Culpa (crimes culposos expressos)
    • Administrativo: responsabilidade objetiva
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Item I — ✅ Correto

A afirmativa está correta. A responsabilidade penal ambiental alcança pessoas físicas e jurídicas, conforme o art. 225, § 3º, da CF e o art. 3º da Lei 9.605/1998. O texto constitucional é expresso ao sujeitar "os infratores, pessoas físicas ou jurídicas" a sanções penais e administrativas. A lei, por sua vez, detalha a responsabilização da pessoa jurídica, exigindo que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade.

Art. 225, §3CF/88

Art. 225, § 3º — "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

Art. 3Lei-9605

Art. 3º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade."

Item II — ✅ Correto

A afirmativa está correta. As penas aplicáveis às infrações ambientais incluem reclusão, detenção, multa e restrição de direitos, e variam conforme a gravidade da infração. Para as pessoas físicas, a lei prevê penas privativas de liberdade (reclusão e detenção), multa e penas restritivas de direitos. Para as pessoas jurídicas, o art. 21 da Lei 9.605/1998 estabelece penas de multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade, aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente. A dosimetria considera a gravidade do fato, a culpabilidade, os antecedentes e a situação econômica do infrator.

Art. 21Lei-9605

Art. 21 — "As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:"

Item III — ❌ Incorreto

A afirmativa está incorreta. A responsabilização por danos ambientais não depende exclusivamente da comprovação de dolo. No âmbito penal, a lei prevê expressamente diversos crimes culposos (como a poluição culposa e o incêndio florestal culposo), de modo que a culpa é punível nos casos expressamente previstos. No âmbito administrativo, a responsabilidade é objetiva, prescindindo de qualquer elemento subjetivo — basta a ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, proteção e recuperação do meio ambiente, conforme o art. 70 da Lei 9.605/1998. A afirmativa erra ao restringir a responsabilização ao dolo, ignorando tanto a modalidade culposa dos crimes quanto a natureza objetiva da infração administrativa.

Art. 70Lei-9605

Art. 70 — "Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente."

Conclusão: corretos os itens I e II; incorreto o item III. Portanto, o gabarito é a letra C.

Gabarito: letra C

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