Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Jurisprudência sobre a Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais) — GEJESP (TJ MG) 2026
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Jurisprudência sobre a Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais)
Código
qa433401
Banca
GEJESP (TJ MG)
Órgão
TJ MG
Ano
2026
Cargo
GEJESP ( ) - - JL ( )
Em relação à resposta do réu, às provas e aos juízes leigos, marque a alternativa correta, conforme disposição expressa da Lei nº 9.099/95:
Aa contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, incluída a arguição de suspeição ou impedimento do Juiz.
Badmite-se a reconvenção e, mesmo havendo pedidos contrapostos, não poderá ser dispensada a contestação formal sendo que ambos serão apreciados na mesma sentenção.
Cas testemunhas, até o máximo de duas para cada fato e para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Dos conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com um ano de experiência, ficando impedidos de exercer a advocacia perante a Justiça Comum, enquanto no desempenho de suas funções.
Eainda que não requeridas previamente, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
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GabaritoE — ainda que não requeridas previamente, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
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Juizados Especiais Criminais: resposta do réu, provas e juízes leigos
Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz a regra do art. 33 da Lei nº 9.099/1995, segundo a qual todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. As demais alternativas contêm erros pontuais: a contestação não admite arguição de suspeição ou impedimento do Juiz (art. 30), a reconvenção é vedada (art. 31), o limite de testemunhas é de três por parte (art. 34) e os juízes leigos são recrutados entre advogados com mais de cinco anos de experiência (art. 7º).
A Lei nº 9.099/1995 instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais com base nos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º). No âmbito criminal, o procedimento é o sumaríssimo, e a lei estabelece regras próprias para a resposta do réu, a produção de provas e a atuação dos auxiliares da Justiça. A questão cobra exatamente a literalidade desses dispositivos, exigindo do candidato o conhecimento preciso de cada regra.
A resposta do réu nos Juizados Especiais Criminais é disciplinada pelos arts. 30 e 31. A contestação, que pode ser oral ou escrita, deve conter toda a matéria de defesa, mas há uma exceção expressa: a arguição de suspeição ou impedimento do Juiz não pode ser feita na contestação, devendo seguir o procedimento da legislação processual penal. Além disso, a lei veda expressamente a reconvenção, permitindo apenas que o réu formule pedido em seu favor na contestação, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Quanto às provas, o art. 33 estabelece que todas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. Essa regra reflete o princípio da oralidade e da concentração dos atos processuais. O Juiz, contudo, pode limitar ou excluir as provas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, evitando o prolongamento desnecessário do processo. Já o art. 34 fixa o limite de testemunhas em até três para cada parte, que comparecem à audiência levadas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, conforme o art. 7º. Os conciliadores são recrutados, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, enquanto os juízes leigos são recrutados entre advogados com mais de cinco anos de experiência. O parágrafo único do art. 7º estabelece que os juízes leigos ficam impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções. A alternativa D erra ao mencionar "um ano de experiência" e "Justiça Comum" em vez de "Juizados Especiais".
A pegadinha central da questão está na troca de números e termos: a banca substitui "três" por "duas" testemunhas, "mais de cinco anos" por "um ano" de experiência, e "Juizados Especiais" por "Justiça Comum". O candidato que não conhece a literalidade dos artigos tende a marcar a alternativa que parece mais razoável, mas que contém um erro sutil. A alternativa E é a única que reproduz fielmente o texto legal, sem qualquer alteração.
Dispositivo (Lei nº 9.099/1995)
Regra correta
Erro na alternativa
Art. 30 (Contestação)
Contém toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição/impedimento do Juiz
A) Inclui a arguição de suspeição/impedimento
Art. 31 (Reconvenção)
Vedada; réu só formula pedido na contestação, fundado nos mesmos fatos
B) Admite a reconvenção
Art. 34 (Testemunhas)
Máximo de três por parte
C) Máximo de duas por parte
Art. 7º (Juízes leigos)
Recrutados entre advogados com mais de cinco anos de experiência; impedidos de advogar perante os Juizados Especiais
D) "Um ano" de experiência; impedimento "perante a Justiça Comum"
Art. 33 (Provas)
Todas produzidas na audiência, ainda que não requeridas; juiz pode limitar/excluir as excessivas, impertinentes ou protelatórias
E) Correta (gabarito)
Lei 9.099/95 (Juizados Criminais)
1Resposta do réu
Contestação (art. 30)
Toda matéria de defesa
Exceto suspeição/impedimento do juiz
Reconvenção (art. 31)
Vedada
Pedido contraposto na contestação
2Provas
Audiência de instrução (art. 33)
Todas produzidas na audiência
Ainda que não requeridas
Juiz limita/exclui excessivas
Testemunhas (art. 34)
Máximo 3 por parte
Levadas pela parte
3Auxiliares da Justiça (art. 7º)
Conciliadores
Preferência: bacharéis em Direito
Juízes leigos
Advogados com +5 anos
Impedidos de advogar nos Juizados
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "incluída a arguição de suspeição ou impedimento do Juiz". O art. 30 da Lei nº 9.099/1995 estabelece exatamente o contrário: a contestação conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor. A banca inverteu o sentido do dispositivo, transformando uma exceção em regra.
Art. 30Lei-9099
Art. 30 — "A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "admite-se a reconvenção", o que contraria frontalmente o art. 31 da Lei nº 9.099/1995. A lei é expressa ao vedar a reconvenção, permitindo apenas que o réu formule pedido em seu favor na contestação, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia. Além disso, a dispensa da contestação formal só ocorre quando há pedidos contrapostos, conforme o art. 17, parágrafo único, mas isso não significa que a reconvenção seja admitida.
Art. 31Lei-9099
Art. 31 — "Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está no número de testemunhas: a alternativa afirma "até o máximo de duas para cada fato e para cada parte", mas o art. 34 da Lei nº 9.099/1995 estabelece o limite de três testemunhas para cada parte. A banca trocou o número, e o candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode ser induzido ao erro.
Art. 34Lei-9099
Art. 34 — "As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa contém dois erros: primeiro, afirma que os juízes leigos são recrutados entre advogados com "um ano de experiência", mas o art. 7º exige "mais de cinco anos de experiência". Segundo, o impedimento de exercer a advocacia é "perante os Juizados Especiais", e não "perante a Justiça Comum", como afirma a alternativa. O parágrafo único do art. 7º é claro ao restringir o impedimento ao âmbito dos Juizados Especiais.
Art. 7Lei-9099
Art. 7º — "Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência"
Parágrafo único — "Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 33 da Lei nº 9.099/1995, que estabelece que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. Essa regra concretiza os princípios da oralidade e da concentração dos atos processuais, evitando a dispersão da instrução em múltiplas audiências.
Art. 33Lei-9099
Art. 33 — "Ainda que não requeridas previamente, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias"
A regra de ouro para esta questão é memorizar os números e termos exatos da Lei nº 9.099/1995: três testemunhas, cinco anos de experiência, vedação à reconvenção, exceção da suspeição/impedimento na contestação e a concentração das provas na audiência. A banca explora justamente as trocas sutis desses elementos.