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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — Legalle 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialGeral
Código
qa433535
Banca
Legalle
Órgão
Pref Pinto Bandeira
Ano
2026
Cargo
ASoc (P Bandeira)
A Lei nº 11.340/2006, chamada de Lei Maria da Penha, orienta-se às condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Sobre a referida lei, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA violência física é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
  2. BO Ministério Público intervirá, quando for parte da ação, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
  3. CO juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até três meses.
  4. DPoderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
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GabaritoD — Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha — medidas protetivas e formas de violência

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz, com precisão, o teor do art. 23, III, da Lei nº 11.340/2006, que autoriza o juiz a determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos. As demais alternativas contêm erros de conceito ou de literalidade: a A troca a violência física pela patrimonial; a B inverte a regra de intervenção do Ministério Público; e a C reduz o prazo de manutenção do vínculo trabalhista de seis para três meses.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é o marco legal brasileiro de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Ela cria mecanismos para coibir e prevenir essa violência, estabelecendo medidas protetivas de urgência, formas de assistência e um rol de violências reconhecidas. O art. 7º enumera as formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e, desde a Lei nº 14.188/2021, a violência vicária. Cada uma tem definição própria, e é comum que as bancas troquem os conceitos entre si — como faz a alternativa A, que descreve a violência patrimonial como se fosse física.

A violência física é definida como "qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal". Já a violência patrimonial é "qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades". A distinção é essencial: a física atinge o corpo; a patrimonial atinge o patrimônio. A alternativa A mistura as duas, atribuindo à violência física o conceito legal de violência patrimonial.

Outro ponto frequentemente cobrado é a atuação do Ministério Público. O art. 25 da lei determina que o MP intervirá "quando não for parte" nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar. Ou seja, a regra é a intervenção como fiscal da lei (custos legis) quando não atua como parte. A alternativa B inverte essa lógica ao afirmar que o MP intervirá "quando for parte" — exatamente o oposto do que prevê a lei.

A alternativa C trata da manutenção do vínculo trabalhista, prevista no art. 9º, § 2º, II, da lei. O dispositivo assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a "manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses". A alternativa reduz esse prazo para três meses, o que a torna incorreta.

Por fim, a alternativa D trata das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, previstas no art. 23 da lei. O inciso III autoriza o juiz a "determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos". A alternativa reproduz fielmente esse dispositivo, sendo a única correta.

A pegadinha central da questão está na troca de conceitos e na alteração de prazos e condições. A banca explora a confusão entre as formas de violência (física × patrimonial), a inversão da regra de intervenção do MP (parte × não parte) e a redução do prazo de afastamento do trabalho (seis × três meses). O candidato que domina a literalidade dos artigos 7º, 9º, 23 e 25 da lei resolve a questão com segurança.

Forma de Violência

Definição Legal (Art. 7º)

Exemplo/Instituto

Física

Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal

Agressão corporal

Patrimonial

Retenção, subtração, destruição de objetos, documentos, bens, valores ou recursos econômicos

Apropriação de bens

Intervenção do MP (Art. 25)

Quando não for parte nas causas cíveis e criminais

Atuação como fiscal da lei

Manutenção do vínculo trabalhista (Art. 9º, §2º, II)

Afastamento do local de trabalho por até seis meses

Medida protetiva

Afastamento da ofendida do lar (Art. 23, III)

Sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos

Medida protetiva de urgência

Lei Maria da Penha
  • 1Formas de violência (art. 7º)
    • Física: ofende integridade corporal
    • Patrimonial: retenção/subtração de bens
    • Psicológica, sexual, moral, vicária
  • 2Ministério Público (art. 25)
    • Intervém quando NÃO é parte
  • 3Medidas protetivas (art. 23)
    • Afastamento da ofendida do lar
    • Sem prejuízo de bens, guarda e alimentos
  • 4Vínculo trabalhista (art. 9º, §2º, II)
    • Afastamento do trabalho por até 6 meses
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a violência patrimonial, não a física. O art. 7º, I, define violência física como "qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal". Já a conduta narrada — retenção, subtração, destruição de objetos, documentos, bens, valores e recursos econômicos — é exatamente o conceito de violência patrimonial previsto no art. 7º, IV. A banca trocou os conceitos para confundir o candidato.

Art. 7, ILei-11340

Art. 7º, I — "a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal"

Art. 7º, IV — "a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a regra de intervenção do Ministério Público. O art. 25 da Lei Maria da Penha determina que o MP intervirá quando não for parte nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar. Ou seja, a atuação como fiscal da lei (custos legis) ocorre justamente quando o MP não integra a relação processual como parte. A alternativa afirma o contrário, tornando-a incorreta.

Art. 25Lei-11340

Art. 25 — "O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa reduz o prazo de manutenção do vínculo trabalhista. O art. 9º, § 2º, II, da lei assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a "manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses". A alternativa afirma que o prazo é de três meses, o que contraria a literalidade do dispositivo.

Art. 9, §2Lei-11340

Art. 9º, § 2º, II — "manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses"

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 23, III, da Lei Maria da Penha, que trata das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor. O dispositivo autoriza o juiz a "determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos". A alternativa está correta porque espelha exatamente o texto legal, sem alterações.

Art. 23, IIILei-11340

Art. 23, III — "determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos"

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os sujeitos e trocar institutos para confundir. Aqui, ela trocou a violência física pela patrimonial (alternativa A), inverteu a regra de intervenção do MP (alternativa B) e reduziu o prazo de seis para três meses (alternativa C). Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra D

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