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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Tópicos Mesclados e Demais Leis Penais Extravagantes — FAPEC 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialTópicos Mesclados e Demais Leis Penais Extravagantes
Código
qa433908
Banca
FAPEC
Órgão
MPE MS
Ano
2026
Cargo
Prom Jus ( )
No que se refere à qualificação hedionda e aos efeitos penais dos crimes previstos na Lei nº 15.358/2026 e na Lei nº 12.850/2013, assinale a alternativa correta.+
  1. AOs crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 são considerados hediondos por equiparação legal expressa.
  2. BA Lei nº 15.358/2026 qualifica expressamente como hediondos os crimes nela previstos, ao passo que a Lei nº 12.850/2013 não atribui tal natureza aos crimes de organização criminosa.
  3. CAmbas as leis vedam, de forma expressa, anistia, graça, indulto e fiança.
  4. DA natureza hedionda dos crimes da Lei nº 15.358/2026 decorre apenas de interpretação sistemática com a Lei nº 8.072/1990.
  5. EO regime inicial fechado é obrigatório em ambos os diplomas legais.
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GabaritoB — A Lei nº 15.358/2026 qualifica expressamente como hediondos os crimes nela previstos, ao passo que a Lei nº 12.850/2013 não atribui tal natureza aos crimes de organização criminosa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes hediondos: Lei nº 15.358/2026 e Lei nº 12.850/2013

Gabarito: letra B. A Lei nº 15.358/2026 qualifica expressamente como hediondos os crimes nela previstos, enquanto a Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa) não atribui tal natureza aos crimes de organização criminosa. Essa distinção é o cerne da questão e está corretamente refletida apenas na alternativa B.

A qualificação de um crime como hediondo é matéria de reserva legal: somente uma lei formal pode estabelecer essa natureza. A Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) é o diploma que define o rol de crimes hediondos, mas outras leis podem, expressamente, qualificar novos crimes como hediondos, como faz a Lei nº 15.358/2026. A Lei nº 12.850/2013, por sua vez, define o crime de organização criminosa e estabelece seus efeitos penais, mas não o qualifica como hediondo. Essa distinção é fundamental para entender os efeitos penais de cada diploma.

A hediondez de um crime gera consequências severas, como a impossibilidade de anistia, graça, indulto e fiança, além de regras mais rígidas para a progressão de regime. No entanto, essas consequências só se aplicam aos crimes expressamente qualificados como hediondos. A Lei nº 12.850/2013, embora trate de crime grave, não o equipara aos hediondos, o que significa que as regras da Lei nº 8.072/1990 não se aplicam automaticamente a ele.

A Lei nº 8.072/1990, em seu art. 1º, lista os crimes considerados hediondos, e o art. 2º estabelece as consequências dessa qualificação. A Lei nº 15.358/2026, ao qualificar expressamente seus crimes como hediondos, os submete a essas mesmas consequências. Já a Lei nº 12.850/2013, ao não fazer essa qualificação, deixa os crimes de organização criminosa fora do alcance das regras da Lei de Crimes Hediondos, salvo se houver previsão expressa em outro diploma.

A pegadinha da banca está em tentar confundir o candidato com a ideia de que a gravidade do crime de organização criminosa o tornaria hediondo por equiparação. No entanto, a hediondez não decorre de interpretação sistemática ou analogia, mas sim de expressa previsão legal. A Lei nº 12.850/2013 não contém essa previsão, e a Lei nº 15.358/2026, sim. Essa é a fronteira que separa as alternativas corretas das incorretas.

Critério

Lei nº 15.358/2026

Lei nº 12.850/2013

Qualificação expressa como hediondo

Sim

Não

Vedação expressa a anistia, graça, indulto e fiança

Sim (por força da qualificação)

Não

Regime inicial fechado obrigatório

Sim (por força da qualificação)

Não

1Lei nº 15.358/2026
Qualificação expressa
Vedação: anistia, graça, indulto, fiança
Regime inicial fechado
2Lei nº 12.850/2013
Sem qualificação expressa
Não se aplicam regras da Lei 8.072/1990
3Lei nº 8.072/1990
Define o rol de hediondos
Reserva legal (sem analogia)
Crimes hediondos
LEVELsoulevel.com.br
Crimes hediondos: Lei nº 15.358/2026 (Qualificação expressa, Vedação: anistia, graça, indulto, fiança, Regime inicial fechado); Lei nº 12.850/2013 (Sem qualificação expressa, Não se aplicam regras da Lei 8.072/1990); Lei nº 8.072/1990 (Define o rol de hediondos, Reserva legal (sem analogia))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 são considerados hediondos por equiparação legal expressa. Isso é falso: a Lei de Organização Criminosa não contém qualquer dispositivo que os qualifique como hediondos. A hediondez não pode ser presumida ou equiparada por analogia; exige previsão legal expressa, que não existe nesse diploma. O erro está em confundir a gravidade do crime com a qualificação legal de hediondo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a Lei nº 15.358/2026 qualifica expressamente como hediondos os crimes nela previstos, enquanto a Lei nº 12.850/2013 não atribui tal natureza aos crimes de organização criminosa. Essa é a distinção central da questão: a hediondez é matéria de reserva legal, e a Lei de Organização Criminosa não a prevê, ao contrário da Lei nº 15.358/2026.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as leis vedam, de forma expressa, anistia, graça, indulto e fiança. Isso é falso: a vedação a esses benefícios é consequência da qualificação como hediondo, prevista na Lei nº 8.072/1990, e não está expressa na Lei nº 12.850/2013. A Lei de Organização Criminosa não contém essa vedação, pois não qualifica seus crimes como hediondos. O erro está em generalizar uma consequência que só se aplica aos crimes expressamente qualificados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a natureza hedionda dos crimes da Lei nº 15.358/2026 decorre apenas de interpretação sistemática com a Lei nº 8.072/1990. Isso é falso: a hediondez é matéria de reserva legal e não pode decorrer de interpretação sistemática ou analogia. A Lei nº 15.358/2026 qualifica expressamente seus crimes como hediondos, não havendo necessidade de interpretação para essa conclusão. O erro está em negar a previsão legal expressa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o regime inicial fechado é obrigatório em ambos os diplomas legais. Isso é falso: o regime inicial fechado é consequência da qualificação como hediondo, prevista na Lei nº 8.072/1990, e não se aplica aos crimes da Lei nº 12.850/2013, que não são hediondos. A Lei de Organização Criminosa não impõe essa obrigatoriedade. O erro está em estender uma consequência da hediondez a um diploma que não a prevê.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a gravidade do crime de organização criminosa o tornaria hediondo por equiparação. No entanto, a hediondez não decorre de interpretação sistemática ou analogia, mas sim de expressa previsão legal. A Lei nº 12.850/2013 não contém essa previsão, e a Lei nº 15.358/2026, sim. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre hediondez, verifique sempre se a lei em questão qualifica expressamente os crimes como hediondos. A hediondez é matéria de reserva legal e não pode ser presumida ou equiparada. Memorize a distinção entre a Lei nº 8.072/1990 (que define o rol de hediondos) e as leis que qualificam expressamente novos crimes, como a Lei nº 15.358/2026.

Gabarito: letra B

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