Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Tópicos Mesclados e Demais Leis Penais Extravagantes — FAPEC 2026
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Tópicos Mesclados e Demais Leis Penais Extravagantes
Código
qa433908
Banca
FAPEC
Órgão
MPE MS
Ano
2026
Cargo
Prom Jus ( )
No que se refere à qualificação hedionda e aos efeitos penais dos crimes previstos na Lei nº 15.358/2026 e na Lei nº 12.850/2013, assinale a alternativa correta.+
AOs crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 são considerados hediondos por equiparação legal expressa.
BA Lei nº 15.358/2026 qualifica expressamente como hediondos os crimes nela previstos, ao passo que a Lei nº 12.850/2013 não atribui tal natureza aos crimes de organização criminosa.
CAmbas as leis vedam, de forma expressa, anistia, graça, indulto e fiança.
DA natureza hedionda dos crimes da Lei nº 15.358/2026 decorre apenas de interpretação sistemática com a Lei nº 8.072/1990.
EO regime inicial fechado é obrigatório em ambos os diplomas legais.
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GabaritoB — A Lei nº 15.358/2026 qualifica expressamente como hediondos os crimes nela previstos, ao passo que a Lei nº 12.850/2013 não atribui tal natureza aos crimes de organização criminosa.
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Crimes hediondos: Lei nº 15.358/2026 e Lei nº 12.850/2013
Gabarito: letra B. A Lei nº 15.358/2026 qualifica expressamente como hediondos os crimes nela previstos, enquanto a Lei nº 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa) não atribui tal natureza aos crimes de organização criminosa. Essa distinção é o cerne da questão e está corretamente refletida apenas na alternativa B.
A qualificação de um crime como hediondo é matéria de reserva legal: somente uma lei formal pode estabelecer essa natureza. A Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) é o diploma que define o rol de crimes hediondos, mas outras leis podem, expressamente, qualificar novos crimes como hediondos, como faz a Lei nº 15.358/2026. A Lei nº 12.850/2013, por sua vez, define o crime de organização criminosa e estabelece seus efeitos penais, mas não o qualifica como hediondo. Essa distinção é fundamental para entender os efeitos penais de cada diploma.
A hediondez de um crime gera consequências severas, como a impossibilidade de anistia, graça, indulto e fiança, além de regras mais rígidas para a progressão de regime. No entanto, essas consequências só se aplicam aos crimes expressamente qualificados como hediondos. A Lei nº 12.850/2013, embora trate de crime grave, não o equipara aos hediondos, o que significa que as regras da Lei nº 8.072/1990 não se aplicam automaticamente a ele.
A Lei nº 8.072/1990, em seu art. 1º, lista os crimes considerados hediondos, e o art. 2º estabelece as consequências dessa qualificação. A Lei nº 15.358/2026, ao qualificar expressamente seus crimes como hediondos, os submete a essas mesmas consequências. Já a Lei nº 12.850/2013, ao não fazer essa qualificação, deixa os crimes de organização criminosa fora do alcance das regras da Lei de Crimes Hediondos, salvo se houver previsão expressa em outro diploma.
A pegadinha da banca está em tentar confundir o candidato com a ideia de que a gravidade do crime de organização criminosa o tornaria hediondo por equiparação. No entanto, a hediondez não decorre de interpretação sistemática ou analogia, mas sim de expressa previsão legal. A Lei nº 12.850/2013 não contém essa previsão, e a Lei nº 15.358/2026, sim. Essa é a fronteira que separa as alternativas corretas das incorretas.
Critério
Lei nº 15.358/2026
Lei nº 12.850/2013
Qualificação expressa como hediondo
Sim
Não
Vedação expressa a anistia, graça, indulto e fiança
Sim (por força da qualificação)
Não
Regime inicial fechado obrigatório
Sim (por força da qualificação)
Não
Crimes hediondos: Lei nº 15.358/2026 (Qualificação expressa, Vedação: anistia, graça, indulto, fiança, Regime inicial fechado); Lei nº 12.850/2013 (Sem qualificação expressa, Não se aplicam regras da Lei 8.072/1990); Lei nº 8.072/1990 (Define o rol de hediondos, Reserva legal (sem analogia))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 são considerados hediondos por equiparação legal expressa. Isso é falso: a Lei de Organização Criminosa não contém qualquer dispositivo que os qualifique como hediondos. A hediondez não pode ser presumida ou equiparada por analogia; exige previsão legal expressa, que não existe nesse diploma. O erro está em confundir a gravidade do crime com a qualificação legal de hediondo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que a Lei nº 15.358/2026 qualifica expressamente como hediondos os crimes nela previstos, enquanto a Lei nº 12.850/2013 não atribui tal natureza aos crimes de organização criminosa. Essa é a distinção central da questão: a hediondez é matéria de reserva legal, e a Lei de Organização Criminosa não a prevê, ao contrário da Lei nº 15.358/2026.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as leis vedam, de forma expressa, anistia, graça, indulto e fiança. Isso é falso: a vedação a esses benefícios é consequência da qualificação como hediondo, prevista na Lei nº 8.072/1990, e não está expressa na Lei nº 12.850/2013. A Lei de Organização Criminosa não contém essa vedação, pois não qualifica seus crimes como hediondos. O erro está em generalizar uma consequência que só se aplica aos crimes expressamente qualificados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a natureza hedionda dos crimes da Lei nº 15.358/2026 decorre apenas de interpretação sistemática com a Lei nº 8.072/1990. Isso é falso: a hediondez é matéria de reserva legal e não pode decorrer de interpretação sistemática ou analogia. A Lei nº 15.358/2026 qualifica expressamente seus crimes como hediondos, não havendo necessidade de interpretação para essa conclusão. O erro está em negar a previsão legal expressa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o regime inicial fechado é obrigatório em ambos os diplomas legais. Isso é falso: o regime inicial fechado é consequência da qualificação como hediondo, prevista na Lei nº 8.072/1990, e não se aplica aos crimes da Lei nº 12.850/2013, que não são hediondos. A Lei de Organização Criminosa não impõe essa obrigatoriedade. O erro está em estender uma consequência da hediondez a um diploma que não a prevê.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a gravidade do crime de organização criminosa o tornaria hediondo por equiparação. No entanto, a hediondez não decorre de interpretação sistemática ou analogia, mas sim de expressa previsão legal. A Lei nº 12.850/2013 não contém essa previsão, e a Lei nº 15.358/2026, sim. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre hediondez, verifique sempre se a lei em questão qualifica expressamente os crimes como hediondos. A hediondez é matéria de reserva legal e não pode ser presumida ou equiparada. Memorize a distinção entre a Lei nº 8.072/1990 (que define o rol de hediondos) e as leis que qualificam expressamente novos crimes, como a Lei nº 15.358/2026.