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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro — FAPEC 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 9.613/1998 - Lavagem de Dinheiro
Código
qa433912
Banca
FAPEC
Órgão
MPE MS
Ano
2026
Cargo
Prom Jus ( )

Acerca das disposições processuais da lei dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, analise as assertivas abaixo.

 

I. O processo por crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores segue o procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, mas não se aplica a suspensão do processo prevista no art. 366 do Código de Processo Penal, devendo o acusado que não comparecer, nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.

 

II. Há inversão do ônus da prova no que diz respeito à demonstração da origem lícita de bens, direitos ou valores apreendidos ou sequestrados, de modo que, uma vez decretadas medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, cabe ao acusado (ou a terceiros interessados) o ônus de provar que o patrimônio possui origem legítima, para obter sua restituição.

 

III. Foi criado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), no âmbito do Ministério da Fazenda, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nessa Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades, conferindo-lhe atribuição para requerer diretamente aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas.

 

IV. Quando concluir pela existência de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito, o COAF deverá instaurar os procedimentos cabíveis em relação aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis em relação aos demais ilícitos.

 

V. De acordo com a Lei nº 9.613/98, a autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.

 

Assinale a alternativa correta.

  1. AApenas a alternativa IV é incorreta.
  2. BApenas as alternativas II e V são corretas.
  3. CApenas as alternativas I, II e III são corretas.
  4. DApenas as alternativas I e V são incorretas.
  5. ETodas as alternativas são corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas a alternativa IV é incorreta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lavagem de dinheiro: disposições processuais e o COAF na Lei 9.613/1998

Gabarito: letra A. Apenas a assertiva IV é incorreta. As assertivas I, II, III e V estão corretas. A assertiva IV erra ao atribuir ao COAF a competência para "instaurar os procedimentos cabíveis" em relação aos crimes de lavagem — o COAF é órgão de inteligência financeira, não de persecução penal; sua atribuição é comunicar às autoridades competentes (Lei 9.613/1998, art. 15).

A Lei 9.613/1998, com as alterações da Lei 12.683/2012, estabelece um microssistema processual próprio para os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. O ponto central é que o legislador criou regras específicas que derrogam o CPP em pontos estratégicos: o procedimento é o comum dos crimes punidos com reclusão, mas com a exclusão expressa da suspensão do processo do art. 366 do CPP; há inversão do ônus da prova quanto à origem lícita dos bens; e o COAF, embora seja o órgão central de inteligência, não tem atribuição persecutória — ele comunica, não processa. Vamos analisar cada regra em detalhe.

1. O procedimento e a não aplicação do art. 366 do CPP (assertiva I). O art. 2º da Lei 9.613/1998 determina que o processo e julgamento dos crimes de lavagem obedecem ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular. O § 2º do mesmo artigo, por sua vez, afasta expressamente a regra do art. 366 do CPP, que suspende o processo quando o acusado citado por edital não comparece nem constitui advogado. No caso da lavagem de dinheiro, o processo não se suspende: o acusado é citado por edital e o feito prossegue até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. Essa é uma opção política do legislador, que visa evitar que a ausência do acusado (frequentemente foragido ou em local incerto) paralise o processo, dada a gravidade e a complexidade desses crimes.

Art. 2, §2Lei-9613

Art. 2º — "O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

I — obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular; [...] § 2º — No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo."

2. A inversão do ônus da prova (assertiva II). O art. 4º da Lei 9.613/1998 trata das medidas assecuratórias (apreensão e sequestro). O § 2º estabelece que o juiz determinará a liberação dos bens quando comprovada a licitude de sua origem. Isso significa que, uma vez decretada a constrição, o ônus de provar a origem lícita recai sobre o acusado ou terceiros interessados. É uma inversão do ônus da prova em relação à regra geral do processo penal, onde a acusação deve provar a culpa. Aqui, a presunção é de que os bens, sendo produto ou proveito do crime, são ilícitos até que se prove o contrário. Essa inversão é justificada pela natureza do crime de lavagem, que opera na clandestinidade e dificulta a produção de prova direta pela acusação.

Art. 4, §2Lei-9613

Art. 4º — "O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou representação da autoridade policial, ouvido o Ministério Público em vinte e quatro horas, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos ou valores do acusado, ou existentes em seu nome, objeto dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. [...] § 2º — O juiz determinará a liberação dos bens, direitos e valores apreendidos ou seqüestrados quando comprovada a licitude de sua origem."

3. O COAF e suas atribuições (assertivas III e IV). O COAF foi criado pelo art. 14 da Lei 9.613/1998, no âmbito do Ministério da Fazenda, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas. A assertiva III está correta ao descrever essas atribuições e ao afirmar que o COAF pode requerer diretamente aos órgãos da Administração Pública informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas. A assertiva IV, porém, erra ao dizer que o COAF "deverá instaurar os procedimentos cabíveis" em relação aos crimes de lavagem. O COAF não instaura procedimentos penais; ele é um órgão de inteligência, e sua função é comunicar às autoridades competentes (Ministério Público, Polícia) as ocorrências suspeitas para que estas, sim, instaurem os procedimentos cabíveis. A competência para investigar e processar é de outros órgãos.

Art. 14, §2Lei-9613

Art. 14 — "É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades. [...] § 2º — O COAF deverá, ainda, coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores."

4. O acesso a dados cadastrais (assertiva V). A assertiva V trata do acesso da autoridade policial e do Ministério Público aos dados cadastrais do investigado. A Lei 9.613/1998, em seu art. 17-B, permite que esses órgãos tenham acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. A assertiva está correta ao descrever essa regra, que é uma exceção à reserva de jurisdição para dados cadastrais (que não são considerados dados sigilosos na acepção estrita, mas sim dados de qualificação).

A pegadinha desta questão está na assertiva IV: a banca tenta confundir o candidato ao atribuir ao COAF uma função persecutória que ele não possui. O COAF é um órgão de inteligência financeira, não um órgão de persecução penal. Ele recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas, mas quem instaura os procedimentos são as autoridades competentes (Polícia e Ministério Público).

Assertiva

Conteúdo

Situação

I

Procedimento comum dos crimes com reclusão; não se aplica o art. 366 do CPP; citação por edital e prosseguimento com defensor dativo.

Correta

II

Inversão do ônus da prova: liberação dos bens apenas quando comprovada a origem lícita.

Correta

III

COAF: disciplinar, aplicar penas administrativas, receber/examinar/identificar ocorrências suspeitas; pode requerer informações cadastrais bancárias e financeiras.

Correta

IV

COAF deveria instaurar os procedimentos cabíveis em relação aos crimes de lavagem.

Incorreta

V

Autoridade policial e MP têm acesso, independentemente de autorização judicial, a dados cadastrais (qualificação pessoal, filiação, endereço).

Correta

Assertiva I — ✅ Correta

A assertiva I está correta. O art. 2º, § 2º, da Lei 9.613/1998 afasta expressamente a aplicação do art. 366 do CPP, determinando que o acusado que não comparecer nem constituir advogado seja citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento com a nomeação de defensor dativo. A assertiva reproduz fielmente o texto legal.

Assertiva II — ✅ Correta

A assertiva II está correta. O art. 4º, § 2º, da Lei 9.613/1998 estabelece que o juiz determinará a liberação dos bens quando comprovada a licitude de sua origem. Isso inverte o ônus da prova: cabe ao acusado (ou terceiros interessados) provar a origem lícita do patrimônio para obter sua restituição. A assertiva descreve corretamente essa inversão.

Assertiva III — ✅ Correta

A assertiva III está correta. O art. 14 da Lei 9.613/1998 cria o COAF no âmbito do Ministério da Fazenda, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas. A assertiva também está correta ao afirmar que o COAF pode requerer diretamente aos órgãos da Administração Pública informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas, conforme o art. 15 da mesma lei.

Assertiva IV — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A assertiva IV está incorreta. O erro está em afirmar que o COAF "deverá instaurar os procedimentos cabíveis" em relação aos crimes de lavagem. O COAF não tem atribuição persecutória; ele é um órgão de inteligência financeira. Sua função é comunicar às autoridades competentes (Polícia e Ministério Público) as ocorrências suspeitas para que estas instaurem os procedimentos cabíveis. O COAF não instaura procedimentos penais.

Assertiva V — ✅ Correta

A assertiva V está correta. O art. 17-B da Lei 9.613/1998 permite que a autoridade policial e o Ministério Público tenham acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados cadastrais do investigado que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. A assertiva descreve corretamente essa regra.

Conclusão: Corretas as assertivas I, II, III e V; incorreta apenas a IV. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

Gabarito: letra A

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