Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Execução, das Despesas Processuais e Disposições Finais (arts. 84 a 92 da Lei nº 9.099/1995) — Marinha 2026
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Da Execução, das Despesas Processuais e Disposições Finais (arts. 84 a 92 da Lei nº 9.099/1995)
Código
qa434251
Banca
Marinha
Órgão
Marinha
Ano
2026
Cargo
QT ( )
Em relação às medidas despenalizadoras previstas na Lei dos Juizados Especiais Criminais (lei nº 9.099/1995), de acordo com o entendimento jurisprudencial mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta.
ASão aplicáveis no âmbito da Justiça Militar, pois não existe vedação legal que proíba a sua aplicação.
BSão aplicáveis no âmbito da Justiça Militar, pois existe previsão legal que permite a sua aplicação.
CSão aplicáveis no âmbito da Justiça Militar, pois são compatíveis com os princípios da hierarquia e disciplina.
DNão são aplicáveis no âmbito da Justiça Militar, pois não existe disposição legal que trate do tema.
ENão são aplicáveis no âmbito da Justiça Militar, pois existe vedação legal expressa que proíbe a sua aplicação.
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GabaritoE — Não são aplicáveis no âmbito da Justiça Militar, pois existe vedação legal expressa que proíbe a sua aplicação.
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Medidas despenalizadoras e a Justiça Militar
Gabarito: letra E. As medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099/1995 (transação penal e suspensão condicional do processo) não são aplicáveis no âmbito da Justiça Militar, pois existe vedação legal expressa que proíbe a sua aplicação. Essa vedação decorre do art. 90-A da Lei nº 9.099/1995, incluído pela Lei nº 9.839/1999, que dispõe que as disposições da referida lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. O STJ, em reiterados julgados, consolidou esse entendimento, afastando a aplicação das medidas despenalizadoras aos crimes militares.
A Lei nº 9.099/1995 instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, conforme seu art. 1º. As medidas despenalizadoras — transação penal (art. 76) e suspensão condicional do processo (art. 89) — foram criadas para desafogar o Poder Judiciário e dar tratamento mais célere e consensual às infrações de menor potencial ofensivo. No entanto, o legislador, ao editar a Lei nº 9.839/1999, inseriu o art. 90-A na Lei nº 9.099/1995, estabelecendo expressamente que "as disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar". Essa vedação é absoluta e não comporta exceções, alcançando tanto a Justiça Militar da União quanto a dos Estados.
A razão de ser dessa vedação reside na natureza especial dos crimes militares, que tutelam bens jurídicos como a hierarquia e a disciplina, valores fundamentais das Forças Armadas e das Polícias Militares. O legislador entendeu que a aplicação de medidas despenalizadoras a esses crimes comprometeria a eficácia da repressão penal militar, razão pela qual optou por excluí-los do âmbito dos Juizados Especiais. O STJ, em diversos julgados, reafirmou esse entendimento, destacando que a vedação legal é expressa e não deixa margem para interpretação extensiva.
Na prática, isso significa que, mesmo que o crime militar seja de menor potencial ofensivo, o autor não poderá se beneficiar da transação penal ou da suspensão condicional do processo. O processo seguirá o rito previsto no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969), sem a possibilidade de acordo. Essa é uma distinção importante em relação aos crimes comuns, em que as medidas despenalizadoras são amplamente aplicadas.
A banca explora aqui uma pegadinha clássica: o candidato pode ser levado a pensar que, por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, as medidas seriam aplicáveis, ou que a ausência de previsão legal específica permitiria a aplicação subsidiária. No entanto, a vedação é expressa e taxativa, o que torna a alternativa E a única correta. Guarde essa regra: medidas despenalizadoras não se aplicam à Justiça Militar, por vedação legal expressa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as medidas são aplicáveis na Justiça Militar porque não existe vedação legal. Errado: existe vedação expressa no art. 90-A da Lei nº 9.099/1995, incluído pela Lei nº 9.839/1999. A ausência de vedação não é o fundamento correto, pois a vedação existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que são aplicáveis porque existe previsão legal que permite. Errado: não há previsão legal que permita a aplicação; ao contrário, há vedação expressa. A Lei nº 9.099/1995, em seu art. 90-A, exclui expressamente a Justiça Militar do seu âmbito de aplicação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que são aplicáveis porque são compatíveis com os princípios da hierarquia e disciplina. Errado: a compatibilidade ou não com esses princípios é irrelevante, pois a vedação legal é expressa e não deixa margem para ponderação. O legislador já decidiu pela não aplicação, independentemente de eventual compatibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não são aplicáveis porque não existe disposição legal que trate do tema. Errado: existe disposição legal expressa — o art. 90-A da Lei nº 9.099/1995 — que veda a aplicação. A alternativa erra ao afirmar que não há previsão legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que não são aplicáveis porque existe vedação legal expressa. Correto: o art. 90-A da Lei nº 9.099/1995, incluído pela Lei nº 9.839/1999, dispõe expressamente que as disposições da lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. O STJ consolidou esse entendimento, sendo pacífico que as medidas despenalizadoras não alcançam os crimes militares.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que, por serem infrações de menor potencial ofensivo, as medidas seriam aplicáveis, ou que a ausência de previsão legal permitiria a aplicação subsidiária. Mas a vedação é expressa e taxativa: o art. 90-A da Lei nº 9.099/1995 exclui a Justiça Militar do âmbito da lei. Memorize: medidas despenalizadoras não se aplicam à Justiça Militar.