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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — Legalle 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialGeral
Código
qa434664
Banca
Legalle
Órgão
Pref Dona Emma
Ano
2026
Cargo
Ass ( )

O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), instituído pela Lei Federal nº 11.343/2006, que, para dentre outras coisas, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.

 

Sobre esse Sistema, analise as assertivas que seguem:

 

I. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais, dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, exclusivamente para fins medicinais ou científicos.

 

II. Pelos princípios do Sisnad, admite-se apenas a modalidade de internação do tipo voluntária.

 

III. Os dados estatísticos nacionais de repressão ao tráfico ilícito de drogas integrarão o sistema de informações do Poder Judiciário.

 

Está(ão) CORRETA(S):

  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e II.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) — Lei 11.343/2006

Gabarito: letra A — apenas a assertiva I está correta. A União pode, de fato, autorizar o plantio, a cultura e a colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, exclusivamente para fins medicinais ou científicos (Lei 11.343/2006, art. 2º, parágrafo único). As assertivas II e III estão incorretas: o Sisnad admite também a internação involuntária (art. 28-A, § 3º) e os dados estatísticos de repressão ao tráfico integram o sistema de informações do Poder Executivo, não do Poder Judiciário (art. 49).

O Sisnad é o arcabouço institucional criado pela Lei 11.343/2006 para articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas à prevenção do uso indevido, à atenção e à reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como à repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito. A lei estrutura esse sistema com princípios (art. 4º), objetivos (art. 5º) e diretrizes específicas para cada área de atuação. Compreender a lógica do sistema é essencial: ele não se limita à repressão penal, mas abrange políticas públicas de saúde, assistência social e educação, sempre com foco na redução de danos e na reinserção social.

A assertiva I trata de uma autorização excepcional conferida à União. O art. 2º da Lei 11.343/2006 veda o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, mas o parágrafo único abre uma exceção: a União poderá autorizar essas atividades exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização. Essa é uma hipótese restrita, que não se confunde com a permissão genérica de cultivo. A banca explora exatamente essa exceção: muitos candidatos marcam a assertiva como incorreta por desconhecerem a ressalva legal.

A assertiva II trata das modalidades de internação previstas na lei. O art. 28-A, § 3º, da Lei 11.343/2006 estabelece que a internação será realizada em unidades de saúde ou em outros locais adequados, e que as modalidades de internação são: voluntária, involuntária e compulsória. A internação voluntária é aquela consentida pelo usuário; a involuntária é determinada por médico, sem o consentimento do usuário, e comunicada ao Ministério Público no prazo de 72 horas; a compulsória é determinada pela autoridade judicial. Portanto, a assertiva II, ao afirmar que se admite apenas a modalidade voluntária, contraria frontalmente o texto legal.

A assertiva III trata dos dados estatísticos sobre repressão ao tráfico. O art. 49 da Lei 11.343/2006 determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão sistemas de informações sobre as atividades de prevenção, repressão e atenção, e que os dados estatísticos nacionais de repressão ao tráfico ilícito de drogas integrarão o sistema de informações do Poder Executivo. A assertiva troca o Poder Executivo pelo Poder Judiciário, o que a torna incorreta. Essa é uma pegadinha clássica: a banca substitui o órgão competente para confundir o candidato.

Guarde a fronteira entre o que a lei autoriza (plantio para fins medicinais/científicos), as modalidades de internação (voluntária, involuntária e compulsória) e o destino dos dados estatísticos (Poder Executivo). É exatamente nesses três pontos que as assertivas se dividem.

1Plantio de drogas
Regra: vedado
Exceção: fins medicinais/científicos (União)
2Internação (art. 28-A, §3º)
Voluntária
Involuntária
Compulsória
3Dados estatísticos (art. 49)
Integram o sistema do Poder Executivo
Sisnad (Lei 11.343/2006)
LEVELsoulevel.com.br
Sisnad (Lei 11.343/2006): Plantio de drogas (Regra: vedado, Exceção: fins medicinais/científicos (União)); Internação (art. 28-A, §3º) (Voluntária, Involuntária, Compulsória); Dados estatísticos (art. 49) (Integram o sistema do Poder Executivo)

Item I — ✅ Correto

A assertiva reproduz a exceção do art. 2º, parágrafo único, da Lei 11.343/2006. O caput veda o plantio, a cultura e a colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, mas o parágrafo único autoriza a União a permitir essas atividades exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização. A assertiva está correta ao afirmar que a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita para esses fins específicos.

Item II — ❌ Incorreto

A assertiva afirma que o Sisnad admite apenas a internação voluntária, o que é falso. O art. 28-A, § 3º, da Lei 11.343/2006 prevê três modalidades: voluntária, involuntária e compulsória. A internação voluntária é consentida; a involuntária é determinada por médico, sem consentimento, com comunicação ao Ministério Público em 72 horas; a compulsória é determinada por autoridade judicial. A assertiva erra ao restringir as modalidades a apenas uma.

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva afirma que os dados estatísticos nacionais de repressão ao tráfico integrarão o sistema de informações do Poder Judiciário, mas o art. 49 da Lei 11.343/2006 determina que esses dados integrarão o sistema de informações do Poder Executivo. A banca trocou o órgão competente, tornando a assertiva incorreta.

Conclusão: Corretos: apenas o item I → portanto a alternativa é a letra A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar o órgão competente e restringir modalidades. Na assertiva III, ela trocou o Poder Executivo pelo Poder Judiciário; na assertiva II, restringiu as internações a apenas uma modalidade. Fique atento a essas inversões — com treino, você as enxerga de longe 💪.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre a Lei de Drogas, memorize os pontos-chave: (1) exceção do plantio para fins medicinais/científicos; (2) as três modalidades de internação; (3) o sistema de informações do Poder Executivo. Esses são os temas mais cobrados e os mais propensos a pegadinhas.

Gabarito: letra A

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