Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — Legalle 2026
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Geral
Código
qa434665
Banca
Legalle
Órgão
Pref Dona Emma
Ano
2026
Cargo
Ass ( )
Dentre outras atribuições, compete à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelecer medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Sobre a Lei Maria da Penha, analise as três assertivas a seguir, que tratam das medidas protetivas de urgência para as mulheres vítimas de violência (ofendida), aplicadas pela autoridade judiciária:
I. Sugerir a separação de corpos.
II. Conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a um ano.
III. Determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.
Está(ão) CORRETA(S):
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DI, II e III.
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GabaritoC — Apenas III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha
Gabarito: letra C — apenas a assertiva III está correta. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê, entre as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, a separação de corpos (art. 22, II), mas o auxílio-aluguel e a matrícula dos dependentes em instituição de educação básica são medidas que se destinam à ofendida, previstas no art. 23, II e V, respectivamente. A assertiva I está incorreta porque a separação de corpos é medida aplicada ao agressor, não à ofendida; a assertiva II está incorreta porque o auxílio-aluguel é previsto por período não superior a seis meses, e não um ano.
A Lei Maria da Penha estrutura as medidas protetivas de urgência em dois grandes blocos: as que obrigam o agressor (art. 22) e as que protegem a ofendida (art. 23). Essa distinção é a chave para resolver a questão — e é exatamente nela que as assertivas se separam. As medidas do art. 22 são dirigidas ao autor da violência (afastamento do lar, proibição de aproximação, separação de corpos, etc.), enquanto as do art. 23 são dirigidas à mulher vítima, com o objetivo de garantir sua segurança e autonomia (encaminhamento a programa oficial de proteção, recondução ao domicílio, afastamento do lar, separação de corpos, matrícula dos dependentes, auxílio-aluguel).
A assertiva I menciona "sugerir a separação de corpos" como medida aplicada à ofendida. Na verdade, a separação de corpos é uma medida que obriga o agressor — o juiz determina que ele se afaste do lar, e não que a vítima sugira algo. O verbo "sugerir" também destoa do caráter coercitivo da medida protetiva, que é uma determinação judicial. A assertiva II trata do auxílio-aluguel, que é uma medida de proteção à ofendida, mas o prazo correto é de seis meses, prorrogável por igual período em caso de necessidade comprovada — não "um ano" como afirma a assertiva. A assertiva III, por sua vez, reproduz com precisão o teor do art. 23, V, que determina a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.
A banca explora aqui a confusão entre os dois blocos de medidas: o candidato que memoriza o art. 22 (medidas contra o agressor) e o art. 23 (medidas em favor da ofendida) sem distinguir a quem cada uma se dirige acaba marcando a assertiva I como correta, pois a separação de corpos é uma medida protetiva clássica — mas ela é aplicada ao agressor, não à ofendida. Além disso, o prazo do auxílio-aluguel é um detalhe numérico que costuma ser trocado nas provas: são seis meses, prorrogáveis por mais seis, e não um ano.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sujeito da medida protetiva. A separação de corpos (art. 22, II) é medida que obriga o agressor — o juiz determina que ele se separe do lar. A assertiva I a apresenta como se fosse uma medida da ofendida ("sugerir"), o que é duplamente errado: o sujeito passivo é o agressor e o verbo correto é "determinar", não "sugerir". Fique atento: medidas do art. 22 = contra o agressor; medidas do art. 23 = em favor da ofendida.
Assertiva
Conteúdo
Destinatário da Medida
Prazo/Detalhe
Correta?
I
Sugerir a separação de corpos
Ofendida (errado — é contra o agressor)
Verbo "sugerir" (errado — é determinação judicial)
❌
II
Conceder auxílio-aluguel
Ofendida
Período de até 1 ano (errado — são 6 meses, prorrogáveis por mais 6)
❌
III
Matrícula/transferência dos dependentes em escola básica próxima
Ofendida
Independentemente da existência de vaga (correto)
✅
Medidas protetivas (Lei 11.340/2006)
1Contra o agressor (art. 22)
Afastamento do lar
Proibição de aproximação
Separação de corpos
2Em favor da ofendida (art. 23)
Auxílio-aluguel (até 6 meses)
Matrícula dos dependentes
Recondução ao domicílio
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Assertiva I — ❌ Incorreta
A separação de corpos é medida protetiva de urgência que obriga o agressor, prevista no art. 22, II, da Lei Maria da Penha. O juiz a determina ao autor da violência, e não à ofendida. Além disso, o verbo "sugerir" é inadequado: a medida protetiva é uma determinação judicial, não uma sugestão. A assertiva erra ao deslocar o sujeito da medida — ela não é uma providência da vítima, mas uma obrigação imposta ao agressor.
Assertiva II — ❌ Incorreta
O auxílio-aluguel é, de fato, uma medida protetiva de urgência em favor da ofendida, prevista no art. 23, II, da Lei Maria da Penha. No entanto, o prazo está errado: o benefício é concedido por período não superior a seis meses, prorrogável por igual período em caso de necessidade comprovada. A assertiva afirma "período não superior a um ano", o que contraria a literalidade da lei. O erro está no prazo — a banca troca seis meses por um ano.
Assertiva III — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva reproduz fielmente o art. 23, V, da Lei Maria da Penha, que determina a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga. É uma medida protetiva de urgência que visa garantir a continuidade da vida escolar dos filhos da vítima, minimizando o impacto da violência doméstica. A expressão "independentemente da existência de vaga" é o detalhe que confirma a correção — ela assegura que a escola não pode recusar a matrícula ou transferência.
Gabarito: letra C — apenas a assertiva III está correta.