Questão de Direito Penal — Legítima Defesa (art. 25 do CP) — Legalle 2026
Direito Penal›Legítima Defesa (art. 25 do CP)
Código
qa434671
Banca
Legalle
Órgão
Pref Dona Emma
Ano
2026
Cargo
Vig ( )
Ao tentar impedir a entrada de uma pessoa não autorizada no prédio municipal, o Vigilante é atacado fisicamente pelo invasor, que porta uma faca. Para preservar sua própria vida, o Vigilante reage utilizando a força de forma proporcional. Diante desse caso, analise as partes que seguem: O Código Penal prevê que não há crime quando o agente atua sob excludentes de ilicitude, como a legítima defesa (1ª parte). A legítima defesa caracteriza-se por repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente os meios necessários (2ª parte).
Pode-se afirmar que:
AApenas a 1ª parte está correta.
BAmbas as partes estão incorretas.
CAmbas as partes estão corretas.
DApenas a 2ª parte está correta.
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GabaritoC — Ambas as partes estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legítima defesa e excludentes de ilicitude
Gabarito: letra C. Ambas as partes estão corretas: a 1ª parte afirma que o Código Penal prevê a legítima defesa como excludente de ilicitude, e a 2ª parte descreve com precisão os requisitos do art. 25 do Código Penal — repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários. No caso narrado, o vigilante agiu exatamente nesses termos, repelindo a agressão injusta e atual do invasor armado com faca, de forma proporcional, para preservar a própria vida.
A legítima defesa é uma das causas excludentes da ilicitude previstas no art. 23, II, do Código Penal. Isso significa que, mesmo que o agente pratique um fato típico (por exemplo, lesão corporal), sua conduta não será considerada ilícita, pois o ordenamento jurídico autoriza a reação contra agressões injustas. A 1ª parte da questão está correta ao afirmar que "não há crime quando o agente atua sob excludentes de ilicitude, como a legítima defesa".
A 2ª parte, por sua vez, reproduz fielmente o conceito legal de legítima defesa, que exige os seguintes requisitos: (a) agressão injusta, atual ou iminente; (b) defesa de direito próprio ou alheio; (c) uso moderado dos meios necessários; e (d) elemento subjetivo (conhecimento de que está agindo em legítima defesa). A banca cobra exatamente essa literalidade, e a alternativa C é a única que reconhece a correção de ambas as partes.
Art. 25CP
Art. 25 — "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."
Legítima defesa (art. 25): Excludente de ilicitude (art. 23, II) (Fato típico, sem ilicitude); Requisitos (Agressão injusta, Atual ou iminente, Direito próprio ou de outrem, Uso moderado dos meios necessários, Elemento subjetivo (ciência da defesa)); Distinção: estado de necessidade (art. 24) (Perigo atual, Não provocado, Sacrifício razoável)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a 1ª parte está correta. A 2ª parte também está correta, pois descreve com exatidão os requisitos da legítima defesa previstos no art. 25 do Código Penal. A banca tenta fazer o candidato acreditar que a 2ª parte contém algum erro, mas ela está perfeita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as partes estão incorretas. Isso é falso: a 1ª parte está correta ao mencionar que a legítima defesa é excludente de ilicitude, e a 2ª parte está correta ao definir seus requisitos. Não há qualquer erro nas duas afirmações.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambas as partes estão corretas. A 1ª parte está correta porque o art. 23, II, do Código Penal exclui a ilicitude quando o agente atua em legítima defesa. A 2ª parte está correta porque reproduz o conceito legal do art. 25, com todos os seus elementos: agressão injusta, atual ou iminente, direito próprio ou alheio, e moderação no uso dos meios necessários. No caso concreto, o vigilante agiu em legítima defesa, pois repeliu a agressão injusta e atual do invasor armado, de forma proporcional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a 2ª parte está correta. A 1ª parte também está correta, pois a legítima defesa é, de fato, uma excludente de ilicitude prevista no Código Penal, e quem age sob essa excludente não comete crime. A banca tenta fazer o candidato achar que a 1ª parte é genérica demais ou imprecisa, mas ela está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato quanto à condição de funcionário público do vigilante, especialmente se ele for considerado agente de segurança pública. Mas a questão não exige essa análise: ela apenas cobra o conceito legal de legítima defesa. Fique atento para não inserir elementos que não foram pedidos.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre legítima defesa, memorize os requisitos do art. 25 do Código Penal: agressão injusta, atual ou iminente, direito próprio ou alheio, e moderação nos meios. Compare com o estado de necessidade (art. 24), que exige perigo atual, não provocado, e sacrifício razoável. Essa distinção é clássica em provas.