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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — Legalle 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialGeral
Código
qa435295
Banca
Legalle
Órgão
CISCOPAR
Ano
2026
Cargo
ASoc ( )
A Lei Maria da Penha cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Sobre essa lei, analise as assertivas abaixo e julgue-as em Verdadeiras (V) ou Falsas (F):   ( ) É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária.   ( ) O Ministério Público intervirá, somente quando for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.   ( ) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.   ( ) A violência psicológica pode ser entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.   Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
  1. AV - V - F - F.
  2. BV - F - V - F.
  3. CF - F - V - V.
  4. DF - V - V - V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V - F - V - F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha — vedações, atuação do MP e medidas protetivas

Gabarito: letra B — sequência V-F-V-F. É vedada a aplicação de penas de cesta básica ou prestação pecuniária (art. 17 da Lei 11.340/2006); o Ministério Público intervém nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica, ainda que não seja parte (art. 25 da Lei 11.340/2006); as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas a requerimento do MP ou a pedido da ofendida (art. 19 da Lei 11.340/2006); e a violência psicológica não se confunde com calúnia, difamação ou injúria, que são crimes contra a honra (art. 7º, II, da Lei 11.340/2006).

A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226, § 8º, da Constituição Federal. Ela estabelece mecanismos de proteção, assistência e punição, com um olhar especial para a situação de vulnerabilidade da mulher no âmbito doméstico e familiar. A lei define cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Cada uma tem contornos próprios, e é justamente a distinção entre elas que a banca explora.

A violência psicológica, por exemplo, é definida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, ou que prejudique o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir. Já a violência moral é definida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. A confusão entre essas duas formas é uma pegadinha clássica.

A atuação do Ministério Público também é um ponto central. O art. 25 da Lei Maria da Penha estabelece que o MP intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso significa que a intervenção do MP não se limita aos casos em que ele é parte; ao contrário, ele deve intervir sempre, como fiscal da lei, para garantir a proteção da mulher. A banca tenta inverter essa lógica, afirmando que o MP só intervém quando é parte.

As medidas protetivas de urgência são um dos instrumentos mais importantes da lei. Elas podem ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conforme o art. 19. Além disso, podem ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do MP, devendo este ser prontamente comunicado. A lei também prevê que as medidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, e podem ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia.

A vedação de penas de cesta básica ou prestação pecuniária é uma regra expressa no art. 17. Essa vedação é absoluta, não admitindo exceções. O STJ, no Tema 1189, consolidou o entendimento de que essa vedação obsta a imposição de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal. Isso reforça a proteção à mulher, evitando que a violência seja "comprada" com pagamento de cestas básicas.

Guarde a fronteira entre violência psicológica e violência moral: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A psicológica envolve dano emocional e controle; a moral envolve crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria).

Lei Maria da Penha (11.340/2006)
  • 1Pena
    • Vedada cesta básica ou prestação pecuniária (art. 17)
  • 2Ministério Público
    • Intervém mesmo sem ser parte (art. 25)
  • 3Medidas protetivas
    • Requerimento do MP ou pedido da ofendida (art. 19)
  • 4Formas de violência (art. 7º)
    • Psicológica
      • dano emocional e controle
    • Moral
      • calúnia, difamação ou injúria
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Assertiva 1 — ✅ Verdadeira

A assertiva afirma que é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária. Isso está correto, conforme o art. 17 da Lei 11.340/2006:

Art. 17Lei-11340

Art. 17 — "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa"

A vedação é absoluta e visa evitar que a violência seja banalizada com penas de caráter meramente pecuniário. O STJ, no Tema 1189, reforçou que essa vedação obsta até a imposição de multa isolada, ainda que prevista no tipo penal. A assertiva está correta.

Assertiva 2 — ❌ Falsa

A assertiva afirma que o Ministério Público intervirá somente quando for parte. Isso é falso. O art. 25 da Lei 11.340/2006 estabelece exatamente o contrário:

Art. 25Lei-11340

Art. 25 — "O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher"

O MP deve intervir sempre, como fiscal da lei, mesmo quando não é parte. A banca inverteu o sentido: a regra é a intervenção obrigatória, não a excepcional. A assertiva está errada.

Assertiva 3 — ✅ Verdadeira

A assertiva afirma que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. Isso está correto, conforme o art. 19 da Lei 11.340/2006:

Art. 19Lei-11340

Art. 19 — "As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida"

Além disso, o § 1º do mesmo artigo permite a concessão de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do MP, devendo este ser prontamente comunicado. A assertiva está correta.

Assertiva 4 — ❌ Falsa

A assertiva afirma que a violência psicológica pode ser entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Isso é falso. Essa definição corresponde à violência moral, não à psicológica. O art. 7º, II, da Lei 11.340/2006 define a violência psicológica:

Art. 7, IILei-11340

Art. 7º, II — "a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação"

Já a violência moral, prevista no inciso V do mesmo artigo, é definida como "qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria". A banca trocou os conceitos: a assertiva descreve a violência moral como se fosse psicológica. A assertiva está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os conceitos de violência psicológica e moral. A psicológica envolve dano emocional e controle; a moral envolve crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria). Na prova, leia com atenção: se a alternativa menciona "calúnia, difamação ou injúria", ela está falando de violência moral, não psicológica. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Conclusão: Corretas: 1ª e 3ª assertivas → portanto a alternativa é a letra B (V-F-V-F).

Gabarito: letra B

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