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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — Legalle 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialGeral
Código
qa435325
Banca
Legalle
Órgão
CISCOPAR
Ano
2026
Cargo
Psi ( )

No atendimento psicológico realizado em um serviço de saúde, uma mulher relata que o companheiro controla suas relações sociais, acompanha seus deslocamentos, desqualifica suas decisões e utiliza ameaças para restringir sua autonomia. A Lei Maria da Penha reconhece que a violência doméstica e familiar pode assumir diferentes formas, inclusive sem produzir lesões corporais. Nesse sentido, analise as assertivas:

 

I. A violência psicológica abrange condutas que provoquem dano emocional, redução da autoestima ou prejuízo ao pleno desenvolvimento da mulher.

 

II. Manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, humilhação e chantagem podem caracterizar meios de prática da violência psicológica.

 

Das assertivas, pode-se afirmar que:

  1. AApenas II está correta.
  2. BApenas I está correta.
  3. CI e II estão incorretas.
  4. DI e II estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violência psicológica na Lei Maria da Penha

Gabarito: letra D — as assertivas I e II estão corretas. A violência psicológica, prevista no art. 7º, II, da Lei 11.340/2006, abrange condutas que causem dano emocional e diminuição da autoestima, e a lei expressamente exemplifica como meios de sua prática a manipulação, o isolamento, a vigilância constante, a perseguição, a humilhação e a chantagem — exatamente o que as duas assertivas descrevem.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e seu art. 5º define o que se considera violência doméstica e familiar. O ponto central desta questão é que a lei reconhece cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A violência psicológica é uma das mais sutis e, por isso, uma das mais importantes de serem identificadas — ela não deixa marcas visíveis, mas causa danos profundos à saúde mental e emocional da vítima.

O art. 7º da lei enumera essas formas de violência, e o inciso II trata especificamente da violência psicológica. A redação legal é ampla e exemplificativa: ela define a violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. O rol de exemplos é aberto — a lei cita algumas condutas, mas não esgota as possibilidades.

Na prática, a violência psicológica se manifesta de diversas formas no cotidiano: o parceiro que controla as relações sociais da mulher, que acompanha seus deslocamentos, que desqualifica suas decisões, que usa ameaças para restringir sua autonomia — como no caso do enunciado. Essas condutas, isoladas ou combinadas, configuram violência psicológica mesmo sem produzir qualquer lesão corporal. É importante destacar que a violência psicológica pode ocorrer de forma autônoma ou acompanhada de outras formas de violência, e que sua configuração independe de lesão física.

A distinção que importa aqui é entre violência psicológica e violência moral. Enquanto a violência psicológica abrange um espectro mais amplo de condutas que afetam a saúde emocional e o desenvolvimento da mulher, a violência moral se refere especificamente a condutas de calúnia, difamação e injúria — ou seja, ataques à honra e à reputação. A banca explora essa fronteira: condutas como humilhação e chantagem podem ser enquadradas na violência psicológica, enquanto a calúnia e a difamação se enquadram na violência moral.

O caso narrado no enunciado é um exemplo clássico de violência psicológica: o controle das relações sociais, o acompanhamento dos deslocamentos, a desqualificação das decisões e as ameaças para restringir a autonomia são condutas que se encaixam perfeitamente na definição legal. A questão cobra exatamente o reconhecimento dessas condutas como formas de violência psicológica, e é esse o critério que separa as alternativas.

Item I — ✅ Correto

A assertiva I afirma que a violência psicológica abrange condutas que provoquem dano emocional, redução da autoestima ou prejuízo ao pleno desenvolvimento da mulher. Isso está em conformidade com o art. 7º, II, da Lei 11.340/2006, que define a violência psicológica como "qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima, que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões". A assertiva reproduz fielmente os elementos centrais da definição legal.

Item II — ✅ Correto

A assertiva II afirma que manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, humilhação e chantagem podem caracterizar meios de prática da violência psicológica. O art. 7º, II, da Lei 11.340/2006 expressamente exemplifica: "mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima". Todos os meios citados na assertiva estão expressamente previstos na lei.

Conclusão: Corretos: I e II → portanto a alternativa é a letra D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre violência psicológica e violência moral. A violência moral (art. 7º, V) abrange calúnia, difamação e injúria — ataques à honra. Já a violência psicológica (art. 7º, II) é mais ampla e inclui condutas de controle, humilhação e manipulação. O candidato que confunde os dois institutos pode achar que a assertiva II está errada por misturar condutas de "natureza moral" — mas todas elas estão expressamente previstas como meios de violência psicológica. Fique atento: a lei é exemplificativa e o rol é aberto.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Lei Maria da Penha, memorize as cinco formas de violência do art. 7º e seus exemplos característicos. A tabela abaixo ajuda a fixar:

Forma de violência

Exemplos típicos

Física

Espancamento, empurrões, lesões corporais

Psicológica

Controle, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância, perseguição, chantagem

Sexual

Estupro, obrigar a atos sexuais desconfortáveis

Patrimonial

Controlar dinheiro, destruir objetos, reter documentos

Moral

Calúnia, difamação, injúria

Gabarito: letra D

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