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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — Legalle 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialGeral
Código
qa435417
Banca
Legalle
Órgão
Pref Dois Irmãos
Ano
2026
Cargo
CT ( )

Além de se considerar ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal, pode-se acrescentar que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas no ECA. Nesse sentido, acerca da prática do ato infracional, analise as afirmações apresentadas nas alternativas que seguem e assinale a que apresenta informação INCORRETA.

  1. AO adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
  2. BO adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
  3. CA apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
  4. DNenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
  5. EA internação, antes da sentenção, pode ser determinada pelo prazo máximo de cem dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A internação, antes da sentenção, pode ser determinada pelo prazo máximo de cem dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato infracional e garantias do adolescente no ECA

Gabarito: letra E. A alternativa incorreta é a que afirma que a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de cem dias — o correto é o prazo máximo de quarenta e cinco dias, conforme o art. 108 do ECA. As demais alternativas reproduzem corretamente os direitos e garantias do adolescente apreendido, previstos nos arts. 106, 107 e 109 do Estatuto.

O ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por criança ou adolescente (art. 103 do ECA). Aos menores de dezoito anos, a lei reconhece a inimputabilidade penal (art. 104 do ECA e art. 228 da CF/88), sujeitando-os às medidas socioeducativas previstas no Estatuto. A internação é a medida socioeducativa mais grave, privativa de liberdade, e por isso o legislador estabeleceu limites rígidos para sua aplicação, inclusive em caráter cautelar (antes da sentença).

A internação provisória, ou cautelar, é uma exceção ao princípio da não privação de liberdade, que só pode ocorrer em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente (art. 106 do ECA). O art. 108 do ECA fixa o prazo máximo dessa internação antes da sentença em quarenta e cinco dias, exigindo decisão fundamentada baseada em indícios suficientes de autoria e materialidade e demonstração da necessidade imperiosa da medida. Esse prazo é uma garantia contra o prolongamento indevido da privação de liberdade do adolescente, que ainda não foi julgado.

A banca explora a confusão entre o prazo da internação provisória (45 dias) e outros prazos do ECA, como o da internação-sanção, que pode ser de até três anos (art. 121, § 3º). É comum o candidato confundir esses prazos, por isso a importância de memorizar o limite de 45 dias para a internação antes da sentença.

Art. 108ECA

Art. 108 — "A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias."

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa reproduz o direito do adolescente à identificação dos responsáveis pela sua apreensão e à informação sobre seus direitos, conforme o parágrafo único do art. 106 do ECA. Esse é um direito individual do adolescente, que visa garantir a transparência e o devido processo legal desde o momento da apreensão.

Art. 106ECA

Art. 106, parágrafo único — "O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos."

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa está correta, pois reproduz o teor do art. 109 do ECA, que veda a identificação compulsória do adolescente civilmente identificado, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada. Essa regra protege o adolescente contra constrangimentos e abusos por parte dos órgãos policiais, de proteção e judiciais.

Art. 109ECA

Art. 109 — "O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada."

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa está correta, pois reproduz o caput do art. 107 do ECA, que determina a comunicação imediata (incontinenti) da apreensão de qualquer adolescente e do local onde se encontra recolhido à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. Essa comunicação é uma garantia fundamental para assegurar o direito de defesa e o acompanhamento familiar.

Art. 107ECA

Art. 107 — "A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada."

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa está correta, pois reproduz o caput do art. 106 do ECA, que estabelece a cláusula de reserva de jurisdição e as hipóteses taxativas de privação de liberdade do adolescente: flagrante de ato infracional ou ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Essa regra é uma garantia processual que limita o poder do Estado de restringir a liberdade do adolescente.

Art. 106ECA

Art. 106 — "Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente."

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa está incorreta, pois o prazo máximo da internação antes da sentença é de quarenta e cinco dias, e não cem dias, conforme o art. 108 do ECA. O prazo de cem dias não encontra previsão legal no Estatuto. A banca trocou o prazo correto por um número maior, provavelmente para confundir o candidato que não memorizou o limite legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo da internação provisória (45 dias) por um número maior (cem dias). Memorize: internação antes da sentença = 45 dias; internação-sanção = até 3 anos. Essa distinção é clássica em provas sobre o ECA.

Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta, pois o prazo correto da internação antes da sentença é de 45 dias, e não cem.

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