Questão de Direito Processual Penal — Das Exceções, das Incompatibilidades e Impedimentos (arts. 95 a 112 do CPP) — FAPEC 2026
Direito Processual Penal›Das Exceções, das Incompatibilidades e Impedimentos (arts. 95 a 112 do CPP)
Código
qa436528
Banca
FAPEC
Órgão
MPE MS
Ano
2026
Cargo
Prom Jus ( )
De acordo com o Código de Processo Penal, na resposta à acusação, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Entretanto, as exceções serão processadas em apartado e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal. Dito isso, analise as afirmações abaixo.
I. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
II. A suspeição dos jurados deverá ser arguida oralmente e o presidente do júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada.
III. O incidente de insanidade mental do acusado poderá ser instaurado pelo juiz no curso do processo ou do inquérito policial, de ofício, a requerimento do Ministério Público, representação da autoridade policial, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
IV. A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
V. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração, o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, quando retomará o seu curso, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.
Das afirmações:
Atodas as assertivas são incorretas.
Btodas as assertivas são corretas.
Capenas as assertivas III, IV e V são corretas.
Dapenas as assertivas I e II são corretas.
Eapenas as assertivas I, II e III são corretas.
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GabaritoB — todas as assertivas são corretas.
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Exceções e incidentes no processo penal
Gabarito: letra B. Todas as cinco assertivas estão corretas, pois reproduzem, com fidelidade, o texto do Código de Processo Penal sobre exceções (arts. 95 a 112) e incidentes (insanidade mental e falsidade documental). A banca cobrou literalidade: cada item é um espelho do dispositivo correspondente, e a única forma de errar é confundir a regra de um incidente com a de outro.
O enunciado já adianta o eixo da questão: as exceções (suspeição, incompetência, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada) são processadas em apartado e, em regra, não suspendem a ação penal. É exatamente essa sistemática que as assertivas I a V detalham, cada uma tocando um ponto específico: a ordem de arguição da suspeição, o rito da suspeição de jurados, o incidente de insanidade mental, a arguição de falsidade por procurador e o efeito da doença mental superveniente.
A pegadinha central é a tentação de marcar a alternativa C (III, IV e V) por achar que I e II têm algum deslize. Não têm: a leitura atenta de cada dispositivo confirma que as cinco estão corretas. Vamos a elas.
A assertiva reproduz o art. 95 do CPP: a arguição de suspeição precede qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente. A lógica é de prioridade absoluta: a suspeição compromete a imparcialidade do julgador, então deve ser resolvida antes de qualquer outra questão, pois decidir sobre a suspeição é pressuposto para que o juiz possa atuar validamente no feito. A ressalva do motivo superveniente é coerente: se a causa da suspeição surge depois, não há como argui-la antes.
Item II — ✅ Correto
A assertiva reproduz o art. 107 do CPP: a suspeição dos jurados deverá ser arguida oralmente, e o presidente do júri a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada. A lógica é de celeridade e simplicidade: no plenário do júri, a arguição é oral, e a comprovação deve ser imediata, sob pena de rejeição. A banca explora a distinção entre a suspeição do juiz togado (arguida por escrito, com poderes especiais) e a do jurado (oral, com comprovação imediata).
Item III — ✅ Correto
A assertiva reproduz o art. 149 do CPP: o incidente de insanidade mental do acusado poderá ser instaurado pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, representação da autoridade policial, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento. A lógica é de proteção ao acusado: se há dúvida sobre sua sanidade mental, o processo deve aguardar a perícia, mas as diligências urgentes podem ser realizadas para não se perderem.
Item IV — ✅ Correto
A assertiva reproduz o art. 146 do CPP: a arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais. A lógica é de cautela: a arguição de falsidade é um ato de disposição processual relevante, que pode comprometer a defesa, então o procurador precisa de poderes específicos para praticá-lo. A banca explora a distinção entre poderes gerais e especiais: a arguição de falsidade exige poderes especiais, enquanto outros atos podem ser praticados com poderes gerais.
Item V — ✅ Correto
A assertiva reproduz o art. 152 do CPP: se se verificar que a doença mental sobreveio à infração, o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, quando retomará o seu curso, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença. A lógica é de garantia do contraditório: se o acusado não pôde acompanhar os depoimentos por motivo de doença, deve ter a oportunidade de reinquiri-las quando se restabelecer. A banca explora a distinção entre doença mental anterior (que pode levar à absolvição imprópria) e superveniente (que apenas suspende o processo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os sujeitos e os efeitos. Aqui, a pegadinha é achar que a doença mental superveniente isenta o acusado de pena (como na doença anterior), quando na verdade apenas suspende o processo. Outra pegadinha é confundir a suspeição do juiz togado (por escrito, com poderes especiais) com a do jurado (oral, com comprovação imediata). Fique atento a essas trocas!
PEGA ESSA DICA!
Para questões de literalidade do CPP, leia os artigos 95 a 112 (exceções) e 149 a 154 (incidente de insanidade) algumas vezes, grifando os termos-chave: "precederá", "oralmente", "poderes especiais", "suspenso", "reinquirir". Resolva muitas questões sobre o tema para fixar a redação exata.
Gabarito: letra B — todas as assertivas são corretas.