Questão de Direito Processual Penal — Questões Mescladas sobre Recursos (Processo Penal) — FAPEC 2026
Direito Processual Penal›Questões Mescladas sobre Recursos (Processo Penal)
Código
qa436533
Banca
FAPEC
Órgão
MPE MS
Ano
2026
Cargo
Prom Jus ( )
Quanto à matéria recursal, considere as seguintes afirmações:
I. da sentença que conceder habeas corpus, o recurso será voluntário.
II. salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará intimá-la para readequação, a fim de processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível, em observância ao princípio da fungibilidade recursal.
III. caberá recurso em sentido estrito em face da decisão que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do CPP.
IV. no recurso de apelação, havendo assistente de acusação, este arrazoará o recurso no prazo de 5 (cinco) dias após o Ministério Público.
V. o conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
Com relação às assertivas acima:
Aapenas uma assertiva é correta.
Bduas assertivas são corretas.
Ctrês assertivas são corretas.
Dquatro assertivas são corretas.
Etodas as assertivas são corretas.
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GabaritoB — duas assertivas são corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recursos criminais: princípios, cabimento e efeitos
Gabarito: letra B — são corretas apenas as assertivas II e V. A assertiva II reproduz o princípio da fungibilidade recursal (art. 579 do CPP), e a assertiva V está em linha com a Súmula 347 do STF, que dispensa a prisão do réu para o conhecimento da apelação. As demais assertivas (I, III e IV) estão incorretas, como se verá adiante.
A matéria recursal penal é regida por princípios próprios que a banca adora explorar. O primeiro deles é a voluntariedade dos recursos: em regra, o recurso depende da iniciativa da parte; excepcionalmente, a lei impõe o recurso de ofício (recurso ex officio). O segundo é a fungibilidade recursal, que permite o aproveitamento de um recurso interposto erroneamente por outro, desde que não haja má-fé. Há ainda regras específicas de cabimento do recurso em sentido estrito (RESE) e de prazos para os assistentes de acusação. Vamos analisar cada assertiva.
Assertiva
Análise
Fundamento
I — Recurso voluntário na sentença concessiva de HC
❌ Incorreta — é caso de recurso de ofício (ex officio)
Art. 574, I, CPP
II — Fungibilidade recursal (interposição de um recurso por outro, salvo má-fé)
✅ Correta
Art. 579, CPP
III — RESE contra recusa de homologação do ANPP
❌ Incorreta — o cabível é apelação
Art. 593, II, CPP
IV — Assistente de acusação arrazoa apelação em 5 dias após o MP
❌ Incorreta — o prazo é de 3 dias
Art. 600, § 2º, CPP
V — Conhecimento da apelação do réu independe de prisão
✅ Correta
Súmula 347 STF
Recursos criminais
1Voluntariedade (regra)
Recurso de ofício (exceção)
Sentença que concede HC
2Fungibilidade (art. 579)
Má-fé prejudica
Juiz readequa o rito
3Cabimento
RESE (art. 581, taxativo)
Recusa de homologação do ANPP → apelação
Apelação
Conhecimento independe de prisão (Súmula 347)
4Prazos
Interposição da apelação: 5 dias
Assistente de acusação: 3 dias
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Assertiva I — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que da sentença que conceder habeas corpus o recurso será voluntário. Isso está errado: trata-se de hipótese de recurso de ofício (ex officio), ou seja, o juiz deve interpor o recurso independentemente de provocação da parte. O art. 574, I, do CPP é expresso nesse sentido.
Art. 574CPP
Art. 574 — Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus;
A banca inverteu a regra geral (voluntariedade) com a exceção (recurso de ofício). O candidato que não conhece o art. 574, I, marca a assertiva como correta, caindo na pegadinha.
Assertiva II — ✅ Correta
A assertiva reproduz, com precisão, o princípio da fungibilidade recursal, previsto no art. 579 do CPP. A parte não será prejudicada por interpor um recurso por outro, salvo se agir de má-fé. E, se o juiz reconhecer desde logo a impropriedade, mandará processar o recurso pelo rito do recurso cabível.
Art. 579CPP
Art. 579 — Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Parágrafo único — Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
A assertiva está correta e é a transcrição quase literal do dispositivo.
Assertiva III — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que caberá recurso em sentido estrito (RESE) da decisão que recusar a homologação do acordo de não persecução penal (ANPP). Isso está errado. O rol do art. 581 do CPP é taxativo, e a recusa de homologação do ANPP não está nele prevista. O recurso cabível contra essa decisão é a apelação, com fundamento no art. 593, II, do CPP (decisão que julga extinta a punibilidade).
A banca explora a confusão entre o rol do RESE e as hipóteses de apelação. O candidato que decora o art. 581 sem conhecer a jurisprudência sobre o ANPP pode marcar a assertiva como correta.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que, na apelação, o assistente de acusação arrazoará o recurso no prazo de 5 dias após o Ministério Público. Isso está errado. O prazo do assistente para arrazoar a apelação é de 3 dias, conforme o art. 600, § 2º, do CPP. O prazo de 5 dias é o prazo geral para a interposição da apelação (art. 593, caput, do CPP).
A banca trocou o prazo de 3 dias (assistente) pelo prazo de 5 dias (interposição da apelação). É uma pegadinha clássica de troca de prazos.
Assertiva V — ✅ Correta
A assertiva afirma que o conhecimento da apelação do réu independe de sua prisão. Isso está correto, conforme a Súmula 347 do STF: "O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão". A prisão do réu não é condição de admissibilidade do recurso.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 347
O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
A assertiva está correta e reflete o entendimento sumulado.
Conclusão: corretas apenas as assertivas II e V. Portanto, o gabarito é a letra B (duas assertivas corretas).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três confusões clássicas: (1) inverte a regra da voluntariedade com a exceção do recurso de ofício na sentença concessiva de HC (assertiva I); (2) atribui ao RESE uma hipótese que é de apelação (assertiva III); (3) troca o prazo de 3 dias do assistente pelo prazo de 5 dias da interposição (assertiva IV). Memorize o art. 574, I, o rol do art. 581 e os prazos do art. 600, § 2º, para não cair nessas armadilhas.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões de recursos, monte uma tabela mental com: (a) hipóteses de recurso de ofício (art. 574); (b) rol do RESE (art. 581); (c) prazos de interposição e de arrazoamento (apelação: 5 dias; assistente: 3 dias; RESE: 5 dias). Isso cobre a maioria das pegadinhas da banca.