Questão de Direito Processual Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Assuntos Diversos ou Mesclados de Processo Penal — FAPEC 2026
Direito Processual Penal›Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Assuntos Diversos ou Mesclados de Processo Penal
Código
qa436534
Banca
FAPEC
Órgão
MPE MS
Ano
2026
Cargo
Prom Jus ( )
Assinale a alternativa correta no tocante à execução penal.
AEm decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126, da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado.
BNo Superior Tribunal de Justiça adota-se o entendimento – inclusive tratando-se de matéria sumulada – de que, para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurando o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. Entretanto, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, tal exigência foi relativizada, possibilitando-se o afastamento de prévio procedimento administrativo disciplinar na hipótese de oitiva do condenado, em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do Ministério Público e do defensor, assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.
CNos casos dos crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime e corpos de delito e a inclusão dos respectivos perfis genéticos no banco deverão ser realizados, se possível, em até 15 (quinze) dias contados da recepção da amostra pelo laboratório de DNA.
DA pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 80% (oitenta por cento), se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
EO condenado por crimes contra a dignidade sexual somente ingressará em regime mais benéfico ou perceberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes de qualquer natureza.
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GabaritoB — No Superior Tribunal de Justiça adota-se o entendimento – inclusive tratando-se de matéria sumulada – de que, para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurando o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. Entretanto, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, tal exigência foi relativizada, possibilitando-se o afastamento de prévio procedimento administrativo disciplinar na hipótese de oitiva do condenado, em audiência de justificação no juízo da execução penal, realizada na presença do Ministério Público e do defensor, assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Execução penal: faltas disciplinares, remição, progressão e crimes hediondos
Gabarito: letra B. A alternativa correta reproduz a distinção jurisprudencial entre STJ e STF sobre a necessidade de procedimento administrativo disciplinar (PAD) para o reconhecimento de falta grave: o STJ exige o PAD (Súmula 533), enquanto o STF admite sua dispensa quando a oitiva do condenado em audiência de justificação, na presença do MP e do defensor, supre a ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD. As demais alternativas contêm erros materiais: a remição exige atestado de profissional habilitado (não contratado pelo apenado), o prazo para processamento de vestígios genéticos é de 30 dias (não 15), o percentual para progressão de reincidente em hediondo com resultado morte é 85% (não 80%), e o exame criminológico não é exigido para todos os crimes contra a dignidade sexual.
A execução penal é regida pela Lei 7.210/1984 (LEP), que estabelece os direitos e deveres do condenado, as faltas disciplinares e os benefícios como remição e progressão de regime. A jurisprudência dos Tribunais Superiores tem papel central na interpretação dessas normas, especialmente quanto à necessidade de contraditório e ampla defesa no âmbito administrativo disciplinar.
Execução penal (LEP)
1Remição (art. 126)
Leitura
Atestado por profissional contratado pelo apenado
2Falta disciplinar
STJ (Súmula 533)
Exige PAD
Defesa por advogado ou defensor
STF (HC 127.483)
Dispensa PAD se oitiva em audiência de justificação
Presença do MP e defensor
3Progressão (art. 112)
Reincidente hediondo com morte: 85%
Reincidente hediondo sem morte: 80%
4Vestígios genéticos (Lei 12.654/2012)
Prazo: 30 dias
5Exame criminológico
Não é automático para crimes sexuais
Exigência fundamentada pelo juiz
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na expressão "atestado realizado por profissional contratado pelo apenado". A remição de pena pela leitura, prevista no art. 126 da LEP, exige que o atestado de aproveitamento seja emitido por profissional habilitado e que a leitura seja devidamente comprovada e validada pelo juízo da execução. A contratação direta pelo apenado compromete a imparcialidade e a confiabilidade do atestado, não sendo aceita pela jurisprudência. A remição exige requisitos objetivos de validação, como a certificação por autoridade competente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha com precisão a divergência jurisprudencial. O STJ, por meio da Súmula 533, exige a instauração de PAD para o reconhecimento de falta grave, assegurando o direito de defesa. O STF, no julgamento do HC 127.483 (Tema 341 da repercussão geral), relativizou essa exigência, admitindo que a oitiva do condenado em audiência de justificação, na presença do MP e do defensor, supre a ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD. Essa é a leitura correta e atual da jurisprudência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo correto para o processamento dos vestígios biológicos e inclusão dos perfis genéticos no banco de dados é de 30 dias contados da recepção da amostra pelo laboratório, conforme o art. 5º-A da Lei 12.654/2012. A alternativa menciona 15 dias, prazo que não corresponde à previsão legal. A banca troca o prazo para confundir o candidato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O percentual para progressão de regime do reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte é de 85% da pena, conforme o art. 112, VIII, da LEP. A alternativa menciona 80%, que é o percentual para o reincidente em crime hediondo ou equiparado sem resultado morte (art. 112, VII). A banca inverte os percentuais entre as hipóteses.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O exame criminológico não é exigido para todos os crimes contra a dignidade sexual. A exigência de exame criminológico para progressão de regime ou benefícios que autorizem a saída do estabelecimento é exceção, prevista no art. 112, § 1º, da LEP, e depende de decisão fundamentada do juiz, não sendo automática para essa categoria de crimes. A alternativa generaliza indevidamente, tornando a exigência regra geral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de percentuais e prazos: 80% (reincidente em hediondo sem resultado morte) × 85% (reincidente em hediondo com resultado morte), e 15 dias × 30 dias para processamento de vestígios genéticos. Fique atento aos números exatos da lei.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de execução penal, memorize os percentuais do art. 112 da LEP em tabela comparativa e os prazos da Lei 12.654/2012. A jurisprudência sobre PAD (Súmula 533 do STJ e HC 127.483 do STF) é ponto recorrente em provas.