Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP) — Marinha 2026
Direito Processual Penal›Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Código
qa436786
Banca
Marinha
Órgão
Marinha
Ano
2026
Cargo
QT ( )
Sobre a sistemática do acordo de não persecução penal, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal (decreto-lei nº 3.689/1941) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção correta.
AO acordo de não persecução penal é aplicável caso o investigado tenha confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 6 (seis) anos.
BO acordo de não persecução penal é cabível na seara dos crimes raciais, o que inclui as condutas resultantes de atos homofóbicos.
CDescabe ao juiz exercer análise homologatória do acordo de não persecução penal, pois se trata de ato privativo do Ministério Público.
DÉ cabível o acordo de não persecução penal ainda que seja hipótese de transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais.
EÉ cabível o acordo de não persecução penal em ação privada, inclusive após o recebimento da queixa-crime, desde que presentes os requisitos legais.
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GabaritoE — É cabível o acordo de não persecução penal em ação privada, inclusive após o recebimento da queixa-crime, desde que presentes os requisitos legais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acordo de não persecução penal (ANPP)
Gabarito: letra E. O acordo de não persecução penal é cabível em ação penal privada, inclusive após o recebimento da queixa-crime, desde que presentes os requisitos legais — entendimento consolidado no STJ. As demais alternativas contrariam o art. 28-A do CPP e a jurisprudência do STJ.
O ANPP, introduzido pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), é um negócio jurídico processual proposto pelo Ministério Público ao investigado que confessa formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos. O art. 28-A do CPP estabelece os requisitos e as vedações, e o STJ, em interpretação sistemática, admite o instituto também nas ações penais privadas, desde que presentes os requisitos legais.
A banca explora aqui as hipóteses de cabimento e as vedações do ANPP, exigindo conhecimento da literalidade do art. 28-A e da jurisprudência do STJ sobre o tema.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no limite da pena mínima: a alternativa afirma ser inferior a 6 (seis) anos, mas o art. 28-A do CPP exige pena mínima inferior a 4 (quatro) anos. Veja o caput do dispositivo:
Art. 28-ACPP
Art. 28-A — "Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente"
O número 6 anos não corresponde a nenhum requisito do ANPP; é um distrator que confunde com a pena máxima da transação penal (que também é de 2 anos, não 6).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ANPP não é cabível nos crimes raciais, incluindo condutas homofóbicas. O STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção 4733, equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo (Lei nº 7.716/1989), e o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, não comportando os benefícios da justiça negociada, como o ANPP. A vedação decorre da natureza do crime, que não admite transação penal nem suspensão condicional do processo, e o STJ estende esse entendimento ao ANPP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O juiz deve exercer o controle de legalidade e voluntariedade do acordo, sendo a homologação judicial um requisito de eficácia. O art. 28-A, § 4º, do CPP determina:
Art. 28-A, §4CPP
Art. 28-A, § 4º — "Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade"
Além disso, o § 7º do mesmo artigo permite ao juiz recusar a homologação se a proposta não atender aos requisitos legais. Portanto, a homologação não é ato privativo do Ministério Público; o juiz tem papel ativo no controle.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ANPP não é cabível quando for hipótese de transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais. Essa é uma vedação expressa do art. 28-A, § 2º, I, do CPP:
Art. 28-A, §2CPP
Art. 28-A, § 2º — "O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;"
A lógica é de subsidiariedade: o ANPP é um instituto mais gravoso que a transação penal, e quando esta é cabível, deve ser preferida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STJ firmou entendimento de que o ANPP é cabível em ação penal privada, inclusive após o recebimento da queixa-crime, desde que presentes os requisitos legais. Isso porque o art. 28-A do CPP não restringe o instituto às ações penais públicas, e a natureza do acordo (negócio jurídico processual) permite sua aplicação nas ações de iniciativa privada, respeitadas as condições legais. O STJ, em julgados recentes, reconheceu a possibilidade, desde que o querelado confesse e preencha os demais requisitos objetivos e subjetivos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o requisito da pena mínima (6 anos em vez de 4) e inverte a vedação da transação penal (diz que é cabível quando na verdade não é). Fique atento: o ANPP exige pena mínima inferior a 4 anos e é vedado quando cabível transação penal. Memorize o caput e o § 2º do art. 28-A.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões de ANPP, decore os requisitos do caput (confissão formal e circunstancial, sem violência ou grave ameaça, pena mínima < 4 anos) e as vedações do § 2º (transação penal cabível, reincidência, benefício nos últimos 5 anos, violência doméstica). A jurisprudência do STJ sobre ação privada é um ponto que costuma aparecer como "pegadinha" — lembre que é cabível.